Leis Ordinárias
Lei nº 3721, de 24 de dezembro de 1959
Lei 3721
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Ministério da Educação e Cultura
21 - Diretoria do Ensino Superior.
Despesas Ordinárias.
Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.
Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento
Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos.
25 - São Paulo
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Escola de Auxiliares de Enfermagem “Sagrado Coração de Jesus”, da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Cr$400.000,00
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubItschek
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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