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Leis Ordinárias

Lei nº 3704, de 24 de dezembro de 1959

Lei 3704

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO

Subanexo 4.13- Ministério da Agricultura.
07.04.02- Divisão de Orçamento

(Encargos Gerais)

2.1.02- Subvenções Ordinárias
2)Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

Cr$

ONDE SE LÊ: ...........................................................................................................194.733,866
LEIA-SE: ...........................................................................................................192.233,866

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................294.733,866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................838.475,866
Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................838.475,866
Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................838.475,866
Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................1.226.530,249
Total Geral .........................................................................................................1.329.030,249

LEIA-SE:

Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................292.233.866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................49.662.000
Total da Consignação 2.1.00 .............................................................................835.975.866
Total da Verba 2.0.00 .........................................................................................835.975.866
Total das Despesas Ordinárias ...........................................................................1.224.030.249
Total Geral .........................................................................................................1.326.530.249

09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE

Cr$

ONDE SE LÊ:

1.1.06- Salários de Contratados .....................................................................540.000

LEIA-SE:

1.1.05- Salários de Contratados .....................................................................540.000

ONDE SE LÊ:

3.1.03- Desenvolvimento da Produção
25)- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste ....................................................................................3.000.000

LEIA-SE:

3.1.03- Desenvolvimento da Produção
25)- Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) .................................................................3.000.000

11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

4.13 - Ministério da Agricultura

Departamento Nacional da Produção Mineral

Cr$

ONDE SE LÊ:

Unidades1.3.021.3.13Consignação
Diretoria Geral ...............................................................265.000200.0001.835.000
Divisão de Águas ..........................................................395.000350.00016.554.000

LEIA-SE:

Unidades1.3.021.3.13Consignação
Diretoria Geral ...............................................................365.000300.0001.935.000
Divisão de Águas ..........................................................495.000350.00016.454.000

15 - SERVIÇO FLORESTAL

3.1.17- Acordos

ONDE SE LÊ:

11- Maranhão ..................................................................................................200.000
1- Cuiabá ......................................................................................................100.000

LEIA-SE:

11- Maranhão ..................................................................................................200.000
12- Mato Grosso
1- Cuiabá ......................................................................................................100.000

17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA

1.6.23- Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos

Cr$

INCLUA-SE:

10- Instituto Regional de Meteorologia de Salvador ....................................2.500.000

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................21.000.000
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................21.020.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................121.773.720
Total das Despesas Ordinárias .............................................................................121.773.720
Total Geral ............................................................................................................137.073.720

LEIA-SE:

Total da Subconsignação 1.6.23 ..........................................................................23.500.000
Total da Consignação 1.6.00 ................................................................................23.520.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................124.273.720
Total das Despesas Ordinárias .............................................................................124.273.720
Total Geral ............................................................................................................139.573.720

19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO

Cr$

(Despesas Próprias)

1.5.14- Outros serviços contratuais
1)Ampliação das atividades didáticas das Escolas:
07)Distrito Federal

Inclua-se o seguinte item, transferido de

13)Minas Gerais, item 12:
3)Escola de Horticultura “Venceslau Belo”, da Sociedade Nacional de Agricultura ............450.000
13)Minas Gerais

Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal.

20)Rio de Janeiro

Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13

23)Rio Grande do Sul

Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................47.390.000
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................56.180.000

LEIA-SE:

Total da Subconsiganação 1.5.14 ........................................................................40.850.000
Total da Consignação 1.5.00 ................................................................................49.640.000
1.6.13- Serviços Educativos e Culturais

Incluam-se os seguintes itens:

10)Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais ....................1.500.000
11)Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista .................................800.000
12)Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena ..................................440.000
13)Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ...........1.500.000
14)Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................500.000
15)Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete ..........1.000.000

ONDE SE LÊ:

Total da Subconsignação 1.6.13 ..........................................................................69.610.000
Total da Consignação .1.6.00 ...............................................................................111.020.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................324.837.700
Total das Despesas Ordinárias .............................................................................324.837.700

LEIA-SE:

Total da Subconsignação 1.6.13 ..........................................................................74.740.000
Total da Consignação .1.6.00 ...............................................................................116.150.000
Total da Verba 1.0.00 ...........................................................................................323.427.700
Total das Despesas Ordinárias .............................................................................323.427.700
3.1.17- Acordos
1)Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola
1)Escolas Agrotécnicas
21)Rio Grande do Norte

ONDE SE LÊ:

1)Janduis ..................................................................................................3.000.000

LEIA-SE:

1)Macaíba - Jundiaí ...................................................................................3.000.000
2)Escolas de Iniciação Agrícola
13)Minas Gerais

INCLUA-SE:

16)Inhaúma .................................................................................................800.000

ONDE SE LÊ:

Total do item 2 .......................................................................................91.600.000
Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................184.900.000
Total da Consignação 3.1.00 ..................................................................315.850.000
Total da Verba 3.0.00 .............................................................................505.850.000
Total das Despesas de Capital ...............................................................544.650.000
Total Geral .............................................................................................869.487.700

LEIA-SE:

Total do item 2 .......................................................................................92.400.000
Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................185.700.000
Total da Consignação 3.1.00 ..................................................................316.600.000
Total da Verba 3.0.00 .............................................................................506.650.000
Total das Despesas de Capital ...............................................................545.450.000
Total Geral .............................................................................................868.877.700

ONDE SE LÊ:

21)Escola Fluminense de Medicina e Veterinária

LEIA-SE:

21)Escola Fluminense de Medicina Veterinária.
2.1.01- Auxílios

ONDE SE LÊ:

7- Outras entidades
1.6.13Serviços educativos e culturais
2)Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) .........................30.000

LEIA-SE:

7- Outras entidades
2)Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................30.000

Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações

ONDE SE LÊ:

1.5.00- Serviços de Terceiros ..............................................276.188.348276.188.348
1.6.00- Encargos Diversos .................................................1.019.320.4831.019.320.483
Total da Verba 1.0.00 ...............................................3.200.618.8913.668.100.047
2.1.00- Auxílios e Subvenções ............................................989.935.776989.935.776
Total da Verba 2.0.00 ...............................................989.935.776989.935.776
Total das despesas ordinárias ..............................................................4.658.035.823
3.1.00Serviços em regime especial de financiamento .........4.272.420.0004.272.420.000
Total da verba 3.0.00 .......................................................................4.462.420.000
Total das despesas de Capital .........................................................4.981.392.000
Total geral .......................................................................................9.639.427.823

LEIA-SE:

1.5.00- Serviços de Terceiros .............................................269.648.348269.648.348
1.6.00- Encargos Diversos ..................................................1.026.950.4831.026.950.483
Total da Verba 1.0.00 ...............................................3.201.708.8913.669.190.047
2.1.00- Auxílios e Subvenções ...........................................987.435.776987.435.776
Total da Verba 2.0.00 ...............................................987.435.776987.435.776
Total das Despesas Ordinárias ........................................................4.656.625.823
3.1.00Serviços em Regime Especial de Financiamento ......4.273.220.0004.273.220.000
Total da Verba 3.0.00 ......................................................................4.463.220.000
Total das Despesas de Capital .........................................................4.982.192.000
Total Geral .......................................................................................9.638.817.823

Demonstração da Despesa por Unidade

ONDE SE LÊ:

07.04.02Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................1.226.530.249102.500.0001.329.030.249
17- Serviço de Meteorologia ....121.773.72015.300.000137.073.720
19.01- Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............324.837.700544.650.000869.487.700
Total .....................................4.658.035.8234.981.392.0009.639.427.823

LEIA-SE:

07.04.02- Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................1.224.030.249102.500.0001.326.530.249
17Serviço de Meteorologia .......124.273.72015.300.000139.573.720
19.01Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............323.427.700545.450.000868.877.700
Total .....................................4.656.625.8234.982.192.0009.638.817.823

ADENDO "A"

4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS

05)- Bahia

Suprima-se a dotação de Cr$ 2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$ 192.233.866,00.

Art. 2.
Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.
Art. 3.
São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JuscELiNo KuBITScHEk

Mário Meneghetti

S. Paes de Almeida,

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1959

*

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