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Leis Ordinárias

Lei nº 1.837 de 27/09/1870

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Lei nº 1.837 de 27/09/1870

LEI N. 1837 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1870

Autoriza o Governo a despender a quantia de 450:000$000 para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.

Dom Pedro lI, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1.
O Governo é autorizado a despender, por conta da receita do exercicio corrente, a quantia de 450:000$000, para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel, devendo a somma que elles produzirem ser escripturada em verba especial na receita do Estado.

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.

IMPERADOR com Rubrica e Guarda.

Visconde de Itaborahy.

Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a despender a quantia de quatrocentos e cincoenta contos de réis para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.

Para Vossa Magestade Imperial ver.

Carlos Augusto de Sá a fez.

Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.

Transitou em 28 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870. - José Severiano da Rocha.

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