Leis Ordinárias
Lei nº 1.837 de 27/09/1870
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 1.837 de 27/09/1870
LEI N. 1837 - DE 27 DE SETEMBRO DE 1870
Autoriza o Governo a despender a quantia de 450:000$000 para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.
Dom Pedro lI, por Graça de Deos e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os Nossos Subditos que a Assembléa Geral decretou e nós Queremos a Lei seguinte:
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte sete de Setembro de mil oitocentos e setenta, quadragesimo nono da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com Rubrica e Guarda.
Visconde de Itaborahy.
Carta de lei pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral que Houve por bem Sanccionar, autorizando o Governo a despender a quantia de quatrocentos e cincoenta contos de réis para fazer cunhar e pôr em circulação cem mil kilogrammos de moeda de nikel.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
Carlos Augusto de Sá a fez.
Chancellaria-mór do Imperio. - Barão de Muritiba.
Transitou em 28 de Setembro de 1870. - José da Cunha Barbosa.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, em 30 de Setembro de 1870. - José Severiano da Rocha.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.