Leis Ordinárias
Lei nº 3.349 de 20/10/1887
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 3.349 de 20/10/1887
LEI N. 3349 - DE 20 DE OUTUBRO DE 1887
Fixa a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1888 e dá outras providencias.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador, Faz saber a todos os subditos deste Imperio que a Assembléa Geral decretou e Ella Sanccionou a Lei seguinte:
Despeza Geral
A saber:
1.
Dotação de Sua Magestade o Imperador...............................................................
800:000$000
2.
Dotação de Sua Magestade a Imperatriz...............................................................
96:000$000
3.
Dotação da Princeza Imperial, a Senhora D. Isabel...............................................
150:000$000
4.
Alimentos do Principe do Gram-Pará, o Sr. D. Pedro............................................
8:000$000
5.
Alimentos do Principe, o Sr. D. Luiz.......................................................................
6:000$000
6.
Alimentos do Principe, o Sr. D. Antonio.................................................................
6:000$000
7.
Alimentos do Principe, o Sr. D. Pedro....................................................................
12:000$000
8.
Alimentos do Principe, o Sr. D. Augusto.................................................................
12:000$000
9.
Gabinete Imperial...................................................................................................
1:900$000
10.
Subsidio dos Senadores.........................................................................................
540:000$000
11.
Secretaria do Senado.............................................................................................
175:840$000
12.
Subsidio dos Deputados.........................................................................................
750:000$000
13.
Secretaria da Camara dos Deputados: supprimida a consignação para impressão e encadernação em avulso dos Annaes anteriores a 1857..................
167:140$000
14.
Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados...................................................
45:000$000
15.
Conselho de Estado...............................................................................................
48:600$000
16.
Secretaria de Estado: reduzida a 10:000$ a consignação para publicação de leis, decretos, relatorios, actos e expediente; e a 1:000$ a destinada para moveis....................................................................................................................
178:840$000
17.
Presidencias de Provincias: elevados a 10:000$ os vencimentos dos Presidentes das Provincias da Bahia, Matto Grosso, Pernambuco, S. Pedro, Maranhão, Minas Geraes, Pará, Rio de Janeiro e S. Paulo; e a 9:000$ os dos Presidentes de todas as outras..............................................................................
268:703$333
18.
Ajudas de custo aos Presidentes de Provincias: supprimida a consignação para despezas de primeiro estabelecimento..................................................................
26:000$000
19.
Culto publico...........................................................................................................
798:000$000
20.
Seminarios Episcopaes..........................................................................................
110:250$000
21.
Pessoal do ensino das Faculdades de Direito........................................................
202:895$000
22.
Secretarias e bibliothecas das Faculdades de Direito: supprimido o augmento de 1:200$ na consignação para serventes da Faculdade de Direito de S. Paulo e de 100$ na destinada a despezas diversas extraordinarias, inclusive a publicação na Imprensa Nacional...........................................................................
42:864$000
23.
Faculdades de Medicina, pessoal do ensino..........................................................
404:200$000
24.
Secretarias, bibliothecas e laboratorios das Faculdades de Medicina: reduzidas - na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, a 4:000$ a consignação para acquisição e encadernação de livros e assignaturas de jornaes; a 2:000$ a destinada á publicação da Revista de que trata o Decreto n. 9311 de 25 de Outubro de 1884; a 24:000$ a destinada ás despezas de reactivos e utensilios de laboratorios; a 1:200$ a indicada para limpeza de instrumentos; a 2:800$ a destinada a papel, pennas, etc.; a 2:220$ a proposta para eventuaes, inclusive publicações na Imprensa Nacional; e na da Bahia, a 2:000$ a quantia consignada para publicação da Revista de que trata o Decreto n. 9311 de 25 de Outubro de 1884.....................................................................................................
348:920$000
25.
Escola Polytechnica, pessoal do ensino: elevado a 23 o numero de lentes por comprehender-se entre elles o da cadeira de biologia industrial, nos termos do Decreto n. 5600 de 25 de Abril de 1874 e supprimida a consignação de 12:000$ para o Professor contractado para aquella cadeira................................................
198:500$000
25.
Secretaria e gabinete da Escola Polytechnica: reduzida a 1:800$ a consignação para despezas extraordinarias e eventuaes, como illuminação, compra de moveis e publicações.............................................................................................
91:212$000
27.
Escola de Minas de Ouro Preto.............................................................................
84:800$000
28.
Inspectoria da Instrucção primaria e secundaria do Municipio da Côrte, pessoal e material da instrucção primaria: elevada a 3:000$ a consignação para papel, pennas, tinta, etc....................................................................................................
561:180$000
29.
Pessoal e material do Internato de Pedro II: reduzidas a 2:800$ a consignação para a enfermaria, medicamentos e dietas; a 1:600$ a destinada a despezas extraordinarias, e elevada a 1:400$ a consignação para o medico.......................
212:580$000
30.
Pessoal e material do Externato de Pedro II: reduzida a 20:000$ a consignação para despezas com exames preparatorios.............................................................
171:209$000
31.
Escola Normal........................................................................................................
67:500$000
32.
Academia Imperial das Bellas Artes.......................................................................
87:550$000
33.
Imperial Instituto dos Meninos Cegos: deduzidos 300$ de cada uma das consignações, de alimentação, acquisição de materiaes de ensino e despezas extraordinarias, e applicada a importancia de 900$ para melhoramento de materiaes das officinas...........................................................................................
75:168$000
34.
Instituto dos Surdos-Mudos: elevada a verba a mais 800$ para pagamento das gratificações addicionaes da 5ª parte dos vencimentos ao Professor de desenho e ao de linguagem escripta dos 3º e 4º annos do mesmo Instituto........................
62:665$000
35.
Asylo dos Meninos Desvalidos...............................................................................
116:580$000
36.
Estabelecimento das educandas do Pará..............................................................
2:000$000
37.
Imperial Observatorio............................................................................................
63:300$000
38.
Archivo Publico.......................................................................................................
27:000$000
39.
Bibliotheca Nacional...............................................................................................
75:000$000
40.
Instituto Historico, Geographico e Ethnographico Brazileiro..................................
9:000$000
41.
Imperial Academia de Medicina..............................................................................
3:000$000
42.
Lyceu de Artes e Officios........................................................................................
70:000$000
43.
Inspectoria Geral de Hygiene.................................................................................
231:710$000
44.
Inspectoria Geral de Saude dos Portos..................................................................
204:940$000
45.
Lazaretos e hospitaes maritimos: reduzidas no Lazareto da Ilha Grande: - as consignações para guardas-serventes, cozinheiros, etc. a 4:000$; a 6:000$ a destinada para alimentos e medicamentos; e no hospital maritimo de Santa Isabel a 7:000$ as discriminadas na tabella sob a rubrica - Material....................
51:642$500
46.
Soccorros publicos.................................................................................................
100:000$000
47.
Limpeza da cidade e praias do Rio de Janeiro.......................................................
627:986$664
48.
Irrigação da cidade do Rio de Janeiro....................................................................
100:000$000
49.
Obras: sendo 100:000$ para desapropriação e obras de um edificio para a Faculdade de Direito do Recife, 100:000$ para desapropriação e obras do edificio da Faculdade de Medicina da Bahia e 6:000$ para restauração da Bibliotheca da Faculdade de Direito de S. Paulo...................................................
400:000$000
50.
Despezas eventuaes, ficando o Governo autorisado a auxiliar a publicação de documentos ineditos sobre o dominio hollandez, possuidos pelo Instituto Archeologico e Geographico de Pernambuco........................................................
35:000$000
Paragrapho unico. Fica o Governo autorisado a eliminar dos decretos de concessão de favores ás emprezas de edificação de casas para operarios e classes pobres as clausulas relativas á demolição dos cortiços condemnados pelas autoridades sanitarias e indemnização de seus proprietarios.
A saber:
1.
Secretaria de Estado.............................................................................................
141:070$000
2.
Supremo Tribunal de Justiça.................................................................................
164:812$000
3.
Relações................................................................................................................
616:182$000
4.
Juntas Commerciaes: deduzidos 1:600$ de gratificações a empregados do extincto Tribunal do Commercio da Bahia, já fallecidos........................................
83:462$000
5.
Justiça de 1ª instancia: incluida a quantia de 1:050$ para elevarem-se, na conformidade das ultimas lotações, as gratificações complementares dos Juizes Municipaes dos termos de Aguas Bellas, em Pernambuco, Urubú e Alcobaça, na Bahia, e Batataes, em S. Paulo.......................................................
2.800:660$878
6.
Despezas secretas da Policia................................................................................
120:000$000
7.
Pessoal e material da Policia.................................................................................
677:075$000
8.
Casa de Detenção da Côrte..................................................................................
78:800$000
9.
Asylo de Mendicidade............................................................................................
62:000$000
10.
Corpo Militar de Policia da Côrte: incluida a quantia de 107:165$700 para augmento do soldo do respectivo corpo................................................................
1.083:525$700
11.
Reformados do Corpo Militar de Policia................................................................
15:532$800
12.
Casa de Correcção da Côrte.................................................................................
153:301$030
13.
Obras.....................................................................................................................
20:000$000
14.
Guarda Nacional....................................................................................................
20:000$000
15.
Ajudas de custo.....................................................................................................
90:000$000
16.
Conducção de presos de justiça............................................................................
5:000$000
17.
Presidio de Fernando de Noronha: sendo o Governo autorisado a pagar as despezas que forem feitas na Provincia de Pernambuco com a sustentação e transporte de sentenciados e suas familias...........................................................
244:987$500
18.
Eventuaes..............................................................................................................
5:000$000
A saber:
1. Secretaria de Estado, moeda do paiz: deduzida a quantia de 500$, que percebia, conforme o Decreto de 19 de Fevereiro de 1859, um Director de Secção, hoje fallecido............................................................................................. 156:365$000 2. Legações e Consulados - ao cambio de 27 d. por 1$000..................................... 521:275$000 3. Empregados em disponibilidade - moeda do paiz................................................. 7:066$666 4. Ajudas de custo - ao cambio de 27 d. por 1$000.................................................. 45:000$000 5. Extraordinarias, no exterior - idem........................................................................ 70:000$000 6. Ditas, no interior - moeda do paiz.......................................................................... 10:000$000 7. Commissão de limites............................................................................................. 130:000$000
A saber:
1.
Secretaria de Estado.............................................................................................
109:792$000
2.
Conselho Naval......................................................................................................
24:800$000
3.
Quartel General.....................................................................................................
32:580$000
4.
Conselho Supremo Militar......................................................................................
10:948$800
5.
Contadoria.............................................................................................................
113:005$000
6.
Intendencia e accessorios: deduzida a quantia de 4:200$, correspondente ao jornal de 10 serventes............................................................................................
89:036$200
7.
Auditoria: elevada a verba de mais 440$ para ser equiparada a gratificação do Auditor de Marinha á que percebe o da Guerra................ ...................................
5:150$000
8.
Corpo da Armada e classes annexas: deduzidos 7:200$, correspondentes ao soldo de 10 Officiaes de Fazenda de 3ª classe, que ficam supprimidos, e reduzido o abatimento final da tabella a 172:800$000..........................................
951:684$000
9.
Batalhão naval......................................................................................................
141:177$604
10.
Corpo de imperiaes marinheiros............................................................................
934:104$000
11.
Companhia de invalidos.........................................................................................
20:246$712
12.
Arsenaes................................................................................................................
2.476:526$275
13.
Capitanias de portos..............................................................................................
195:500$700
14.
Força naval: deduzida no pessoal a quantia de 57:850$000................................
1.350:650$000
15.
Hospitaes: deduzida a quantia de 2:400$ para um 3º Cirurgião............................
183:269$440
16.
Pharóes..................................................................................................................
266:028$500
17.
Escola Naval: deduzidas as seguintes quantias: de 480$ para um despenseiro, de 600$ para um cozinheiro, de 480$ para um ajudante do mesmo, de 2:160$ para seis criados, e reduzida a 1:000$ a consignação para seguro de livros da bibliotheca..............................................................................................................
188:713$000
18.
Reformados...........................................................................................................
259:640$060
19.
Obras.....................................................................................................................
300:000$000
20.
Hydrographia.........................................................................................................
15.750$000
21.
Etapas....................................................................................................................
732$000
22.
Armamentos...........................................................................................................
100:000$000
23.
Munições de bocca................................................................................................
1.400:000$000
24.
Munições navaes...................................................................................................
450:000$000
25.
Material de construcção naval...............................................................................
700:000$000
26.
Combustivel...........................................................................................................
300:000$000
27.
Fretes, etc..............................................................................................................
60:000$000
28.
Eventuaes: incluida a quantia de 7:850$ para ser applicada ao serviço meteorologico........................................................................................................
107:850$000
Paragrapho unico. Fica revogado o Decreto n. 3274 A de 12 de Junho de 1886, que approvou o regulamento organizado pela directoria da União Operaria, para reger o Montepio dos Operarios do Arsenal de Marinha da Côrte, continuando em vigor o art. 154 e seguintes do Decreto n. 5622 de 2 de Maio de 1874.
A saber:
1.
Secretaria de Estado, etc.........................................................................................
203:997$000
2.
Conselho Supremo Militar, etc................................................................................
44:360$000
3.
Pagadoria das Tropas da Côrte...............................................................................
40:675$000
4.
Directoria de obras militares, que substituirá o Archivo Militar, ficando extincta a officina lithographica................................................................................................
6:300$000
5.
Instrucção militar......................................................................................................
331:099$000
6.
Intendencia................................................................................................................
99:912$500
7.
Arsenaes ..................................................................................................................
867:620$580
8.
Depositos de artigos bellicos.....................................................................................
23:000$000
9.
Laboratorios: sendo 8:900$ para pagamento do pessoal do Laboratorio Pyrotechnico de Matto Grosso..................................................................................
95:358$000
10.
Corpo de Saude........................................................................................................
506:762$400
11.
Hospitaes e enfermarias...........................................................................................
426:667$460
12.
Estado-Maior General...............................................................................................
243:984$000
13.
Corpos especiaes: deduzidas as seguintes quantias: de 2:988$ pela suppressão de dous Alferes no estado-maior de 2ª classe, nos termos do art. 1º da Lei n. 3169 de 14 de Julho de 1883; de 6:818$ pela suppressão dos postos de Coronel e Tenente-Coronel do Corpo Ecclesiastico, nos termos do art. 3º da Lei n. 3317 de 20 de Junho de 1887; de 1:433$ na verba relativa ao Commandante e Secretario do corpo de estado-maior de 2ª classe, cujo commando fica supprimido, passando a ser aggregados ao corpo de estado-maior de 1ª classe os officiaes do corpo e commando extinctos; e reduzido a 40 o numero dos Capellães-Tenentes do Corpo Ecclesiastico.............................................................
858:863$400
14.
Corpos arregimentados.............................................................................................
2.207:101$000
15.
Praças de pret...........................................................................................................
1.665:158$404
16.
Etapas: incluida a quantia de 18:153$600 para elevar-se a mais 800 reis diarios, em vez de 400 réis, a etapa dos officiaes das guarnições do Pará e Amazonas.................................................................................................................
2.605:627$209
17.
Fardamento...............................................................................................................
1.378:855$703
18.
Equipamento e arreios..............................................................................................
110:131$500
19.
Armamento: podendo o Governo applicar o saldo do credito concedido pelo art. 2º da Lei n. 3030 de 9 de Janeiro de 1881................................................................
42:804$000
20.
Despezas de corpos e quarteis.................................................................................
450:000$000
21.
Companhias militares................................................................................................
331:859$450
22.
Commissões militares...............................................................................................
69:298$400
23.
Classes inactivas.......................................................................................................
778:000$000
24.
Ajudas de custo.........................................................................................................
30:000$000
25.
Fabricas.....................................................................................................................
87:593$378
26.
Presidios e colonias militares....................................................................................
92:627$777
27.
Obras militares..........................................................................................................
500:000$000
28.
Diversas despezas e eventuaes...............................................................................
530:000$000
29.
Bibliotheca do Exercito..............................................................................................
5:390$000
Paragrapho unico. O Secretario do corpo de engenheiros perceberá os mesmos vencimentos dos secretarios dos corpos de estado-maior de 1ª classe e de artilharia (commissão activa de engenheiro).
A saber:
1.
Secretaria de Estado.................................................................................................
219:948$000
2.
Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional............................................................
6:000$000
3.
Imperial Instituto Bahiano de Agricultura...................................................................
20:000$000
4.
Imperial Instituto Fluminense de Agricultura.............................................................
48:000$000
5.
Estabelecimento Rural de S. Pedro de Alcantara.....................................................
8:000$000
6.
Auxilio para escolas praticas de agricultura e uma estação agronomica..................
48:000$000
7.
Acquisição de sementes, plantas, etc.......................................................................
6:000$000
8.
Auxilio para a impressão da Flora Brasiliensis..........................................................
10:000$000
9.
Eventuaes..................................................................................................................
10:000$000
10.
Passeio Publico.........................................................................................................
8:400$000
11.
Jardim da praça da Acclamação...............................................................................
28:140$000
12.
Corpo de Bombeiros.................................................................................................
360:000$000
13.
Illuminação publica....................................................................................................
870:611$091
14.
Garantia de juros ás estradas de ferro......................................................................
1.482:060$669
15.
Estrada de Ferro D. Pedro II: supprimida na tabella explicativa a quantia de 200:000$, destinada a 100 vagões diversos para mercadorias, sem alterar-se a verba da proposta......................................................................................................
8.235:216$261
16.
Estrada de ferro do Sobral.........................................................................................
144:566$500
17.
Estrada de ferro de Baturité.......................................................................................
246:435$000
18.
Estrada de ferro de Paulo Affonso.............................................................................
183:001$060
19.
Estrada de ferro do Recife a S. Francisco, prolongamento.......................................
684:213$800
20.
Estrada de ferro da Bahia a S. Francisco, prolongamento........................................
602:358$000
21.
Estrada de ferro de Porto Alegre a Uruguayana.......................................................
679:566$700
22.
Obras publicas: na demonstração n. 2 - Obras publicas da Côrte - incluida a quantia de 1:200$, gratificação addicional que já percebe o administrador da floresta da Tijuca; na demonstração n. 3, reduzida a 130:694$ a consignação para novas canalisações; e na demonstração n. 5, serviço technico, supprimida a quantia de 2:482$ para um conductor, incluam-se as seguintes: De 6:000$ para um chefe de serviço, de 4:306$ para um Engenheiro ajudante e de 2:482$ para um dito conductor......................................................................................................
1.757:318$500
23.
Esgoto da cidade: deduzidos 130:000$, sendo 120:000$ correspondentes a 2.000 predios sujeitos a taxas e 10:000$ correspondentes a 2.500 quartos de cortiços......................................................................................................................
2.090:780$000
24.
Telegraphos...............................................................................................................
2.200:760$000
25.
Terras publicas e colonisação: deduzida a quantia de 50:000$000..........................
2.365:318$245
26.
Catechese..................................................................................................................
150:000$000
27.
Subvenção ás companhias de navegação a vapor...................................................
2.646:800$000
28.
Correio Geral.............................................................................................................
2.714:830$400
29.
Museu Nacional.........................................................................................................
67:480$000
30.
Laboratorio de physiologia experimental do Museu Nacional...................................
12:900$000
31.
Fabrica de Ferro de S. João de Ypanema................................................................
205:175$800
32.
Manumissões............................................................................................................
$
33.
Educação de ingenuos: inclusive 5:500$, augmento de subvenção á colonia Blaziana, na Provincia de Goyaz...............................................................................
32:500$000
34.
Garantia de juros a estradas de ferro contractadas ou já construidas por effeito de autorisação da Lei n. 2450 de 24 de Setembro de 1873...........................................
6.722:862$318
35.
Garantia de juros ás emprezas de engenhos centraes, em virtude da Lei n. 2687 de 13 de Novembro de 1875 e do Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881...........................................................................................................................
300:000$000
36.
Fiscalisação de diversas estradas de ferro...............................................................
9:800$000
37.
Para subvencionar a colonisação..............................................................................
$
I. - A reorganizar a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e as repartições annexas, supprimindo as que forem dispensaveis, diminuindo o pessoal que fôr superabundante, reduzindo a despeza votada.
Os empregados que occupam cargos creados por lei, e que forem dispensados, serão aproveitados para preenchimento das vagas que se derem, não podendo o Governo nomear novos empregados para tal fim emquanto os houver em disponibilidade.
II. - A reformar os Correios do Imperio, de accôrdo com as bases offerecidas no projecto annexo ao relatorio do Ministerio da Agricultura deste anno, lettra H.
No uso desta autorisação, a despeza com o pessoal e material dos Correios não será elevada a mais de 10% da consignação da verba 28.
III. - A prorogar, por cinco annos, o contracto com a Sociedade Colonisadora de Hamburgo de 1849.
IV. - A garantir o juro de 5%, por 30 annos, á companhia que construir o ramal de Morretes a Antonina, na Provincia do Paraná, até o capital maximo de 500:000$000.
V. - A contractar, com quem melhores vantagens offerecer, a construcção do trecho já locado de Gamelleira, ou do ponto terminal do contracto, em execução, a Caruarú, na estrada de ferro do Recife a Caruarú.
VI. - A contractar com particulares, ou companhia que para tal fim se organizar, a navegação a vapor do rio das Velhas, desde o Sabará até a sua confluencia, obrigando-se os concessionarios a melhorar o leito do rio, de maneira que se preste em todas as épocas do anno a navegação constante, commoda e segura, por vapores de pequeno calado; e a do S. Francisco, desde a confluencia do rio das Velhas, na parte já desobstruida pelo Estado e na que fôr sendo melhorada, até o Jatobá, estação terminal da estrada de ferro de Paulo Affonso, concedendo, além dos favores ordinarios a emprezas congeneres, a isenção de direitos para todo o material importado, e uma subvenção annual até 100:000$, por 10 annos, a qual será paga integralmente, depois de aberta toda a linha á franca navegação.
VII. - A reformar o Corpo de Bombeiros da Côrte.
No regulamento que expedir, tomará por base as disposições que convenha aproveitar do actualmente em vigor, e nelle incluirá a organização de uma caixa de beneficencia, formada pela deducção, em cada mez, de um dia de soldo dos officiaes e praças, pelas multas impostas e por donativos particulares.
Esta autorisação será levada a effeito sem augmento dos vencimentos actuaes.
Sobre o movimento commercial com o exterior, directo, em transito ou por cabotagem - em navio de vela 1$680 por tonelada de peso de carga, e 1,44% sobre o valor official das mercadorias; em vapor 2$520 por tonelada de peso de carga, e 2,16% sobre o valor official das mercadorias.
Sobre o movimento commercial interprovincial - em navio de vela 1$120 por tonelada de peso de carga, e 0,96% sobre o valor official das mercadorias; em vapor 1$680 por tonelada de peso de carga, e 1,44% sobre o valor official das mercadorias.
A saber:
1.
Juros, amortização e mais despezas da divida externa............................................
16.322:343$000
2.
Juros, idem dos emprestimos nacionaes de 1868 e 1879........................................
6.061:825$000
3.
Juros, idem da divida interna fundada.......................................................................
19.090:209$000
4.
Juros da divida inscripta e ainda não fundada..........................................................
7:000$000
5.
Caixa da Amortização................................................................................................
184:392$000
6.
Pensionistas..............................................................................................................
1.925:978$286
7.
Aposentados..............................................................................................................
994:052$493
8.
Empregados de Repartições e logares extinctos......................................................
9:375$000
9.
Thesouro Nacional.....................................................................................................
657:574$666
10.
Thesourarias de Fazenda..........................................................................................
1.037:200$600
11.
Juizo dos Feitos da Fazenda.....................................................................................
132:227$500
12.
Alfandegas: elevada a verba com as quantias de 35:920$400 para as gratificações de que trata a tabella annexa, e de 15:000$ para a despeza com os fieis de armazem, vigias, remadores e pessoal da Capatazia da Alfandega de Santos........................................................................................................................
4.354:710$500
13.
Recebedorias.............................................................................................................
471:380$000
14.
Repartição do imposto do gado.................................................................................
30:530$000
15.
Mesas de rendas e Collectorias................................................................................
1.467:615$500
16.
Casa da Moeda e resgate do cobre..........................................................................
186:000$000
17.
Administração diamantina.........................................................................................
14:010$000
18.
Administração e custeio das fazendas e despezas com os proprios nacionaes.......
8:054$000
19.
Imprensa Nacional e Diario Official...........................................................................
432:232$000
20.
Ajudas de custo.........................................................................................................
70:000$000
21.
Gratificações por serviços temporarios e extraordinarios..........................................
25:000$000
22.
Despezas eventuaes.................................................................................................
100:000$000
23.
Differenças de cambio...............................................................................................
4.699:493$934
24.
Juros diversos............................................................................................................
350:000$000
25.
Juros dos bilhetes do Thesouro.................................................................................
1.500:000$000
26.
Juros dos tilulos de renda, emittidos para indemnização dos serviços dos ingenuos....................................................................................................................
18:000$000
27.
Commissões e corretagens.......................................................................................
150:000$000
28.
Juros de emprestimos do cofre dos orphãos.............................................................
600:000$000
29.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e Montes de Soccorro.......................
850:000$000
30.
Obras.........................................................................................................................
800:000$000
31.
Exercicios findos, inclusive 693:837$488 para os pagamentos aos credores de exercicios findos dos seguintes Ministerios, segundo a liquidação feita no Thesouro Nacional:
Do Imperio..................................................................................
109:426$518
Da Justiça...................................................................................
4:112$175
Da Marinha.................................................................................
13:329$720
Da Guerra...................................................................................
146:805$840
Da Agricultura.............................................................................
350:425$665
Da Fazenda................................................................................
69:737:570
1.293:837$488
32.
Adiantamento da garantia provincial de 2% ás estradas de ferro da Bahia e Pernambuco..............................................................................................................
450:000$000
33.
Reposições e restituições..........................................................................................
90:000$000
O Governo, na execução desta autorisação, procederá de accôrdo com as clausulas do respectivo contracto matrimonial e Leis ns. 106 de 29 de Setembro do 1840 e 1217 de 7 de Julho de 1864.
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento da referida Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 20 de Outubro de 1887, 66º da Independencia e do Imperio.
Princeza IMPERIAL REGENTE.
F. Belisario Soares de Souza.
Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa Geral, que Houve por bem Sanccionar, fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1888, e dando outras providencias, como nella se declara.
Para Vossa Alteza Imperial Ver.
Domingos Couto de Carvalho Neves a fez.
Chacellaria-mór do Imperio. - Samuel Wallace Mac-Dowell.
Transitou em 22 de Outubro de 1887. - José Julio de Albuquerque Barros.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 22 de Outubro de 1887. - José Severiano da Rocha.
TABELLA A QUE SE REFERE A RUBRICA 12
ALFANDEGAS Numero dos empregados PARÁ Numero dos empregados AMAZONAS Gratificação Gratificação Inspector..................................................................................... 1 1:200$000 1 933$333 Chefes de secção....................................................................... 3 2:000$000 Primeiros Escripturarios............................................................. 5 2:333$333 2 800$000 Segundos ditos........................................................................... 8 3:200$000 4 1:333$3333 Terceiro ditos.............................................................................. 8 2:133$334 Praticantes................................................................................. 6 960$000 Officiaes de descarga................................................................. 12 1:920$000 4 640$000 Thesoureiros.............................................................................. 1 800$000 1 600$000 Fiel.............................................................................................. 1 266$667 Guarda-mór................................................................................ 1 666$667 Conferentes................................................................................ 8 4:266$667 Porteiro....................................................................................... 1 266$666 1 266$666 Continuos................................................................................... 4 640$000 1 160$000 Administrador das Capatazias................................................... 1 466$667 Fieis de armazens...................................................................... 6 2:400$000 Guardas Commandante............................................................................ 1 400$000 1 200$000 Sargento..................................................................................... 1 200$000 Praças........................................................................................ 20 2:666$667 5 600$000 6 2/3% sobre o vencimento do pessoal do serviço maritimo....... .......... 3:232$400 ........ 368$000 88 30:019$068 20 5:901$332
Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1887. - F. Belisario Soares de Souza.
TABELLA - A
Credito extraordinario
Leis n. 589 de 9 de Setembro de 1850 e n. 2348 de 25 de Agosto de 1873
EXERCICIO DE 1886 - 1887
MINISTERIO DO IMPERIO
Decreto n. 9682 de 29 Novembro de 1886
Para as despezas imprevistas determinadas pelas medidas preventivas da invasão do cholera-morbus no Imperio......................................................................................................
500:000$000
Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1887. - F. Belisario Soares de Souza.
TABELLA - B
Verbas do orçamento para as ques o Governo poderá abrir creditos supplementares
MINISTERIO DO IMPERIO
Presidencias de Provincia:
Pelas ajudas de custo aos Presidentes.
Soccorros publicos.
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Ajudas de custo:
Aos magistrados de 1ª e 2ª entrancia.
Conducção de presos de justiça.
MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS
Ajudas de custo.
Extraordinarias no exterior.
MINISTERIO DA MARINHA
Hospitaes:
Pelos medicamentos e utensis.
Reformados:
Pelo soldo de officiaes e praças reformadas.
Munições de bocca;
Pelo sustento e dietas das guarnições dos navios da Armada.
Munições navaes:
Pelos casos fortuitos de avaria, naufragio, alijamento de objectos ao mar e outros sinistros.
Fretes:
Por differenças de cambio e commissões de saques, tratamento de praças em portos estrangeiros e em Provincias onde não ha hospitaes e enfermarias, e para despezas de enterros.
Eventuaes.
MINISTERIO DA GUERRA
Corpo de Saude e hospitaes:
Pelos medicamentos, dietas e utensis.
Praças de pret.
Pelas gratificações de voluntarios e engajados, e premios para os mesmos.
Etapas:
Pelas que occorrerem além da importancia consignada.
Despezas de corpos e quarteis:
Pelas forragens e ferragens.
Classes inactivas:
Pelas etapas das praças invalidas e soldo de officiaes e praças reformadas.
Ajudas de custo:
Pelas que se abonarem aos officiaes que viajam em commissão do serviço.
Fabricas:
Pelas dietas, medicamentos, utensis e etapas diarias a colonos.
Diversas despezas e eventuaes:
Pelo transporte de praças.
MINISTERIO DA AGRICULTURA
Illuminação publica.
Garantia de juros ás estradas de ferro e aos engenhos centraes;
Pelo que exceder ao decretado.
Correio Geral.
MINISTERIO DA FAZENDA
Juros da divida interna fundada:
Pelos que occorrerem, no caso de fundar-se parte da divida fluctuante ou de se fazerem operações de credito.
Juros da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices:
Pelos que forem reclamados além do algarismo orçado.
Caixa da Amortização:
Pelo feitio de notas.
Juizo dos Feitos da Fazenda:
Pelo que faltar para pagamento da porcentagem da divida arrecadada.
Alfandegas, Recebedorias, Mesas de rendas e Collectorias:
Pelo excesso de despeza sobre o credito concedido para a porcentagem dos empregados.
Differenças de cambio:
Pelo que fôr preciso afim de realizar-se a remessa de fundos para o exterior e o pagamento dos juros e amortização dos emprestimos nacionaes de 1868 e 1879.
Juros diversos, inclusive o dos bilhetes do Thesouro:
Pelas importancias que forem precisas além das consignadas.
Commissões e corretagens:
Pelo que fôr necessario além da somma concedida.
Juros do emprestimo do cofre dos orphãos:
Pelos que forem reclamados, si a sua importancia exceder á do credito votado.
Juros dos depositos das Caixas Economicas e dos Montes de Soccorro:
Pelos que forem devidos além do credito votado.
Exercicios findos:
Pelas pensões, aposentadorias, ordenados, soldos e outros vencimentos, marcados em lei.
Reposições e restituições:
Pelos pagamentos reclamados, quando a importancia destes exceder á consignação.
Palacio do Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1887. - F. Belisario Soares de Souza.
TABELLA - C
Creditos especiaes para os quaes o Governo poderá fazer operações de credito
Leis ns. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 18, e 2792 de 20 de Outubro de 1882, art. 20
MINISTERIO DO IMPERIO
Leis ns. 1904 e 1905 de 17 de Outubro de 1870 e 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 2º, paragrapho unico, n.6
Medição e tombo das terras que, nos termos dos contractos matrimoniaes, formam os patrimonios estabelecidos para Suas Altezas as Senhoras D. Isabel e D. Leopoldina e seus agustos esposos.......................................................................................................... 18:000$000 (CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO CAP. III, ARTS 112 E 114, LEIS N. 106 DE 29 SETEMBRO DE 1840 E N. 1217 DE 7 DE JULHO DE 1864, E ART. 8º DA PRESENTE LEI, CONTRACTO DO 1º DE NOVEMBRO DE 1864.) Lei n. 3230 de 3 de Setembro de 1884, art. 1º, § 1º A quantia necessaria para o pagamento do dote do Senhor Duque de Saxe..................... MINISTERIO DA AGRICULTURA Lei n. 1953 de 17 de Julho de 1871, art. 2º, § 2º Prolongamento da estrada de ferro da Bahia a S. Francisco................. 1.000:000$000 Para construcção do prolongamento da estrada de ferro do Recife a S. Francisco e estrada de ferro do Recife a Caruarú.............................. 2.500:000$000 3.500:000$000 Lei n. 2397 de 10 de Setembro de 1873 Construcção da estrada de ferro de Porto Alegre a Uruguayana........... 2.000:000$000 Idem idem do Rio Grande a Bagé........................................................... 1.109:430$861 3.109:430$861 Lei n. 2639 de 22 de Setembro de 1875 Obras para o abastecimento d'agua á capital do Imperio e custeio do tranway do Rio d'Ouro................................................................................................................................... 1.000:000$000 Lei n. 2670 de 20 de Outubro de 1875, art. 18 Prolongamento da Estrada de ferro D. Pedro II................................................................... 1.400:000$000 Lei n. 2940 de 31 de Outubro de 1879, art. 23 Prolongamento da estrada de ferro de Baturité 800:000$000 Lei n. 3127 de 7 de Outubro de 1882 Ramal do Timbó, da estrada de ferro da Bahia................................................................... 195:136$363 Lei n. 3139 de 21 de Outubro de 1882 Prolongamento da estrada de ferro Mogyana...................................................................... 214:636$363 Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7º, § 1º, n. 3 Para pagamento dos juros sobre o capital para o prolongamento da estrada de ferro Conde d'Eu, da capital ao porto do Cabedello..................................................................... 38:056$848 Lei n. 3141 de 30 de Outubro de 1882, art. 7º, § 1º, n. 4 Garantia de juros para o melhoramento do porto da Fortaleza e construcção da respectiva Alfandega............................................................................................................ 192:030$000 MINISTERIO DA FAZENDA Leis ns 1837 de 27 de Setembro de 1870, artigo unico, e 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 7º, paragrapho unico, n. 4 Fabrico de moedas de nickel e de bronze........................................................................... 20:000$0000 Lei n. 2348 de 25 de Agosto de 1873, art. 11, § 5º, n. 2 Premio, não excedente de 50$ por toneladas, aos constructores de navios no Imperio..... 50:000$000 10.537:290$435
Palacio do Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1887. - F. Belisario Soares de Souza.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 3.396 de 24/11/1888 · 2 menções
- Lei nº 3.397 de 24/11/1888 · 3 menções