Leis Ordinárias
Lei nº 456 de 12/07/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 456 de 12/07/1937
LEI N. 456 – DE 12 DE JULHO DE 1937
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Viação e Óbras Públicas, crédito suplementar de 20.000:000$000, para refôrço de subvenção ao Lloyd Brasileiro
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.
Orlando Bandeira Villela.