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Decreto-Lei nº 55 de 09/12/1937

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Decreto-Lei nº 55 de 09/12/1937

DECRETO-LEI N. 55 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1937

Autoriza a utilização e instalação, pelo Ministério da Agricultura, de uma câmara de expurgo adquirida, em 1936, juntamente com outros materiais agrícolas destinados a serem cedidos pelo custo aos lavradores inscritos no mesmo ministério

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a utilizar, para ser instalada no Estado de Sergipe, pelo Serviço de Plantas Téxteis, uma câmara de expurgo “Viúva Craig”, com a capacidade para seis metros cúbicos, adquirida, em 1936, por conta da sub-consignação 39 – Máquinas, aparelhos, etc. – III Diversas despesas, consignação “Material”, verba 3ª – D. N. P. V., anexo 10, art. 3º da lei nº 115, de 13 de novembro de 1936, juntamente com outros materiais agrícolas destinados a serem cedidos pelo custo aos lavradores inscritos no mesmo ministério.
Art. 2.
A despesa com a montagem deverá correr por conta do art. 3º, Anexo 12 da lei nº 300, de 13 de novembro de 1936 – 8 - Ministério da Agricultura – Produção Vegetal, sub-consignação 2 - Instalações, etc.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

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