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Lei nº 529 de 07/10/1937

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Lei nº 529 de 07/10/1937

LEI N. 529 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito suplementar de 8.600:000$000, para reforço de verbas orçamentárias

O Presidente da República.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Marinha, um crédito suplementar de oito mil e seiscentos contos de réis (8.600:000$000), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente:
IPessoal

Verba 1ª Administração Geral

Sub consignação n. 4.. .......................................................................................40:000$000

Sub consignação n. 7....................................................................................... 30:000$000

Verba 5ª – Fôrça Naval

Sub consignação n. 2.....................................................................................1.200:000$000

Sub consignação n. 3 ....................................................................................... 80:000$000

Sub consignação n. 4........................................................................................300:000$000

Sub consignação n. 6...................................................................................... 200:000$000

IIMaterial

Verba 1ª – Administração Geral

Sub consignação n. 6 ....................................................................................4.000:000$000

Sub consignação n. 8.................................................................................. 2.500:000$000

Sub consignação n. 13..................................................................................... 250:000$000

Art. 2.
A despesa decorrente do artigo anterior correrá por conta dos saldos que apresentem as verbas orçamentárias ou por conta dos recursos a que se refere o art. 7º, letra b, da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas

Henrique A. Guilhem.

Arthur de Souza Costa.

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