Leis Ordinárias
Lei nº 409 de 23/03/1937
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 409 de 23/03/1937
LEI N. 409 – DE 23 DE MARÇO DE 1937
Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a indenizar o Estado da Baía das despesas feitas com obras realizadas na Estrada Almas-Ipirá.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.