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Leis Ordinárias

Lei nº 409 de 23/03/1937

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Lei nº 409 de 23/03/1937

LEI N. 409 – DE 23 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Ministro da Viação e Obras Públicas a indenizar o Estado da Baía das despesas feitas com obras realizadas na Estrada Almas-Ipirá.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar, sob medição geral dos serviços e de acôrdo com os preços correntes na Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, o Estado da Baía pelas despesas relativas a obras por aquele Estado realizadas na estrada de rodagem de Almas a Ipira.
Art. 2.
A despesa resultante da execução desta lei correrá pela verba 1ª, Material, Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, sub-consignação n. 53, letra d, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (lei número 300, de 13 de novembro de 1936), revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

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