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Lei nº 403 de 10/03/1937

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Lei nº 403 de 10/03/1937

LEI N. 403 – DE 10 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no ramal de Lima Duarte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a Estrada de Ferro Central do Brasil, um terreno situado no kilometro 337-418, do ramal de Lima Duarte, de propriedade de João Francisco Avellar, com a área de 7.809 metros quadrados e 29 decimetros quadrados, ao preço de 7:809$200 (sete contos oitocentos e nove mil e duzentos réis), correndo a despesa pela verba 2ª, Material Permanente, n. 1 – Immoveis – do vigente orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas (lei n. 300, de 13 de novembro de 1936).
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Marques dos Reis.

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