Leis Ordinárias
Lei nº 13116, de 20 de abril de 2015
Lei 13116
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO III – DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO CAPÍTULO V – DA CAPACIDADE DAS ESTAÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis n º 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO III
DO COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
CAPÍTULO IV
DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
CAPÍTULO V
DA CAPACIDADE DAS ESTAÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
“
“Art. 6º ......................................................................................................................
.................................................................................................................................................
“
................................................................................................................................. .....”(NR)
“
.................................................................................................................................................
“Art. 2º ......................................................................................................................
.................................................................................................................................................
XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................................................
.................................................................................................................................................
..................................................................................................................................... ” (NR)
Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luíz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
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