Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42905, de 7 de janeiro de 2022
Nº 42905/2022
“
Altera o Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, DECRETA:
...............................
“Art. 7º Quando se tratar de equipamentos com volume superior a cinco metros cúbicos ou dimensão superior a dois metros e oitenta centímetros, localizados a nível de solo, localizados em área pública, será necessária a apresentação de Estudo de Viabilidade Urbanística – EVU, como condição para emissão da LIDINF.” (NR)
“
“Art. 4º ..............................
...............................
“Art. 5º ...............................
...............................
XVIII - Mapeamento georreferenciado escala 1:10.000, no padrão Sistema Cartográfico do Distrito Federal – SICAD e Sistema de Referência Geocêntrico das Américas - SIRGAS 2000,4, em formato DWG e PDF, mostrando a infraestrutura a ser implantada e o urbanismo do entorno referente a área.” (NR)
“
...............................
“
...............................
Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO I
(ANEXO I do Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020)
“REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE TAXAS RELACIONADAS"
Lei Complementar nº 971, de 10 de julho de 2020 e Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020.
A(o):
_________________________________________________________________________.
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE:
| CNPJ/CPF: | RG: |
ENDEREÇO:
| BAIRRO: | CIDADE: |
| CEP: | ESTADO: |
| TELEFONES: | E-MAIL: |
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO PREPOSTO:
| CNPJ/CPF: | RG: |
ENDEREÇO:
| BAIRRO: | CIDADE: |
| CEP: | ESTADO: |
| TELEFONES: | E-MAIL: |
O Contribuinte acima identificado, reconhecendo o débito com a Fazenda Pública do DF requer, nos termos da legislação, a emissão do Documento de Arrecadação-DAR para o pagamento à vista de seu(s) débito(s) declarado(s) abaixo junto ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.
O débito refere-se ao pagamento de taxas relacionadas à infraestrutura de telecomunicações, tratado no Processo nº ___________________________, conforme selecionado abaixo:
( ) taxa de análise, aprovação e emissão da LIDINF – Valor: _______________ (Decreto nº 41.449, de 2020, art. 4º, XI)
( ) Complementação da taxa de análise, aprovação e emissão da LIDINF – Valor: R$________ (Decreto nº 41.449, de 2020, art. 4º, XI, §2)
( ) taxa de análise e aprovação do EVU – Valor: R$ _____________ (Decreto nº 41.449, de 2020, art. 7º, II)
( ) Taxa de renovação das LIDINF – Valor: R$ _________________(Decreto nº 41.449, de 2020, art. 19, VII)
O Contribuinte declara expressamente estar ciente de que o reconhecimento da dívida constitui confissão extrajudicial irretratável e irrevogável do débito e aceitação plena e irrestrita das condições estabelecidas no Código de Processo Civil e nesta Lei.
Brasília, de de .
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ASSINATURA
Nome do Contribuinte/Preposto:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.