Leis Ordinárias
Lei nº 12996, de 18 de junho de 2014
Lei 12996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR-AUTO, 12.873, de 24 de outubro de 2013, e 10.233, de 5 de junho de 2001 ; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XVIII - dispor sobre as infrações, sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes.
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Brasília, 18 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2014
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