Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8968, de 5 de dezembro de 1980
Nº 8968/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com os Municípios que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e promulga a seguinte Lei:
a – Remuneração dos servidores Municipais que, à data da criação do Município, estavam residindo na área emancipada;
b – funcionamento e manutenção dos serviços Municipais, em funcionamento na área emancipada quando da criação do município;
cobrigação de doar, após a instalação do Município, todos os bens e melhoramentos ali feitos, sem direito a exigir nenhum ressarcimento.
a – deixar, à conta do Estado, o produto do Imposto de Circulação de Mercadorias arrecadado na área desmembrada;
b – fornecer todo o acervo legal e documentação necessárias à organização da nova unidade territorial;
c – prestar, sempre que solicitado, toda colaboração ao Superintendente, com vistas à consecução de seus objetivos.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de dezembro de 1980.
Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE
(D.A. de 09-12-1980)
Este texto não substitui o publicado do D.A. de 9-12-1980.
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 8853, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8851, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8850, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8849, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8847, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8846, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8844, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8843, de 10 de junho de 1980
- Lei Estadual de Goiás nº 8842, de 10 de junho de 1980