Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8850, de 10 de junho de 1980
Nº 8850/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.850, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Palmeirópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Partindo da barra do Rio das Almas no Rio Tocantins, Rio das Almas acima, limitando com o Município de Peixe, até suas cabeceiras na Serra Dourada; daí, pela Serra Dourada, limitando com os Municípios de Peixe e Uruaçu, até a cabeceira do Córrego Mucambão; por este abaixo, limitando com o Município de Uruaçu, até a sua barra no Rio maranhão; por este abaixo até o Rio Tocantins; por este abaixo até a barra do Rio das Almas, ponto de partida".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.