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Lei Estadual de Goiás nº 8842, de 10 de junho de 1980

Nº 8842/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.842, DE 10 DE JUNHO DE 1980.

Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.

Dispõe sobre a criação do Município de Nova Gloria.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Nova Glória, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Ceres, com as seguintes divisas:

"Começa pelo Córrego Seco onde ele deságua no Rio das Almas, segue até a ponte da antiga BR-14, continuando por esta estrada até a estrada Municipal de Bom Jesus, segue nesta até o Córrego Fundo, continuando pelo mesmo e depois segue pelo Córrego da Água Branca até o Rio São Patricio, continua fazendo limimtes com o Município de Itaácai até o Rio das Almas, sobe por este até onde começa os limites desta área pretendida por Nova Glória."

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ÊNIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.

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