Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8842, de 10 de junho de 1980
Nº 8842/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.842, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Nova Gloria.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Começa pelo Córrego Seco onde ele deságua no Rio das Almas, segue até a ponte da antiga BR-14, continuando por esta estrada até a estrada Municipal de Bom Jesus, segue nesta até o Córrego Fundo, continuando pelo mesmo e depois segue pelo Córrego da Água Branca até o Rio São Patricio, continua fazendo limimtes com o Município de Itaácai até o Rio das Almas, sobe por este até onde começa os limites desta área pretendida por Nova Glória."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.