Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8843, de 10 de junho de 1980
Nº 8843/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Silvanópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Ao norte, das cabeceiras do Ribeirão Cabeça de Boi, por ele abaixo à sua confluência no Rio Areias; este abaixo até a confluência do Córrego Riachão; subindo este até suas cabeceiras na Serra. A oeste, seguindo a Serra até o ponto mais próximo do Rio Surubim ou Formiga Grande. Ao sul, pelo Formiga Grande (limitando-se com o município de Natividade). A leste, pelo Rio Balsas até a sua barra do Rio Novo, por este acima às suas cabeceiras, daí uma reta às cabeceiras da Cabeça de Boi, ponto de partida".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ÊNIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.