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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8843, de 10 de junho de 1980

Nº 8843/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Silvanópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Silvanópolis, o Distrito do mesmo nome do Município de Porto Nacional, com as seguintes divisas:

"Ao norte, das cabeceiras do Ribeirão Cabeça de Boi, por ele abaixo à sua confluência no Rio Areias; este abaixo até a confluência do Córrego Riachão; subindo este até suas cabeceiras na Serra. A oeste, seguindo a Serra até o ponto mais próximo do Rio Surubim ou Formiga Grande. Ao sul, pelo Formiga Grande (limitando-se com o município de Natividade). A leste, pelo Rio Balsas até a sua barra do Rio Novo, por este acima às suas cabeceiras, daí uma reta às cabeceiras da Cabeça de Boi, ponto de partida".

Art. 2.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação e funcionamento do Município criado pela presente lei.
Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta por sete (7) Vereadores.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ÊNIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.

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