Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8849, de 10 de junho de 1980
Nº 8849/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Mundo Novo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
“Inicia na barra do Rio Crixás Mirim, no Rio Crixás Açu; por este acima até a barra do Córrego Facão; por este acima até sua cabeceira; daí em rumo reto à cabeceira do Córrego São Jorge; por este abaixo, até a sua barra no Rio Crixás Mirim; por este abaixo até a sua barra no Rio Crixás Açu, ponto de partida. Confronta-se com os Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu e Mara Rosa e com o Distrito de Bandeirantes e com o Município sede de Crixás.”
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(D.A. de 11-06-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.