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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8849, de 10 de junho de 1980

Nº 8849/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Mundo Novo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Mundo Novo, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Crixás, com as seguintes divisas:

“Inicia na barra do Rio Crixás Mirim, no Rio Crixás Açu; por este acima até a barra do Córrego Facão; por este acima até sua cabeceira; daí em rumo reto à cabeceira do Córrego São Jorge; por este abaixo, até a sua barra no Rio Crixás Mirim; por este abaixo até a sua barra no Rio Crixás Açu, ponto de partida. Confronta-se com os Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu e Mara Rosa e com o Distrito de Bandeirantes e com o Município sede de Crixás.”

Art. 2.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação e funcionamento do Município criado pela presente lei.
Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta por sete (7) Vereadores.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(D.A. de 11-06-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.

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