Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8851, de 10 de junho de 1980
Nº 8851/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de Wanderlândia e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Começa na barra do Ribeirão Lage, no Rio Corda; daí, rumo certo à barra do Córrego Bandeira, no Brejão; por este abaixo, até encontrar a barra do Córrego Inhuma, até sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego Bom jardim; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Itaboca; daí,. rumo certo à cabeceira do Córrego Quebra Ferro; daí, rumo certo ao norte, para o Ribeirão Brejão e por este acima até sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Corda e, por este abaixo até o ponto de partida".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.