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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8851, de 10 de junho de 1980

Nº 8851/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de Wanderlândia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Wanderlândia, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Babaçulândia deste Estado, com as seguintes divisas e confrontações:

"Começa na barra do Ribeirão Lage, no Rio Corda; daí, rumo certo à barra do Córrego Bandeira, no Brejão; por este abaixo, até encontrar a barra do Córrego Inhuma, até sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego Bom jardim; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Itaboca; daí,. rumo certo à cabeceira do Córrego Quebra Ferro; daí, rumo certo ao norte, para o Ribeirão Brejão e por este acima até sua cabeceira; daí, rumo certo à cabeceira do Ribeirão Corda e, por este abaixo até o ponto de partida".

Art. 2.
- A Câmara Municipal será composta por sete (7) Vereadores.
Art. 3.
- Os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências necessárias à instalação e funcionamento do Município criado pela presente lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.

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