Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8844, de 10 de junho de 1980
Nº 8844/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 8.844, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
- Vide Lei no 8.968, de 5-12-1980.
Dispõe sobre a criação do Município de Americano do Brasil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Começa na margem do Rio Turvo, no ponto mais próximo em que avançar o espigão divisor de águas dos Córregos Gavião e Fazendinha, seguindo por este espigão, rumo oeste, até encontrar o espigão divisor de águas dos Rios Turvo e dos Bois, daí seguindo rumo sul pelo mesmo espigão até o ponto em que entronca o ramal que serve a fazenda do Sr. Domingos Parrode com a rodovia que de olhos D'água demanda à povoação de Choupana, deste entroncamento seguindo por este espigão até confrontar com as cabeceiras dos Córregos Maria Preta e por este abaixo até sua barra no Rio dos Bois, por este acima até o espigão divisor de águas do Córrego Quilombo e as demais vertentes do Ribeirão Anicunzinho, continuando por este espigão até a cabeceira do Córrego Capoeirão e por este abaixo até sua barra no Córrego Água Fria, daqui pelos atuais limites dos Municípios de Anicuns e Itaberaí, seguindo por estes até encontrar os limites dos Municípios de Mossâmedes e Anicuns, continuando por esta pela Serra do Mundo Novo até confrontar com o mais próximo que por linha reta rumo sul, atinja a propriedade do Sr Abílio Monteiro da Rocha, já nas margens do Rio Turvo,daí seguindo pelo Rio Turvo abaixo até o ponto onde teve início esta delimitação".
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado do D.A. de 11-06-1980.