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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8846, de 10 de junho de 1980

Nº 8846/1980

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.846, DE 10 DE JUNHO DE 1980.

Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.

Dispõe sobre a criação do Município de Vicentinópolis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de Vicentinópolis, o Distrito do mesmo nome do Município de Pontalina, com os seguintes limites:

"Começa na barra do Ribeirão da Ressaca com o Rio dos Bois, por este abaixo, até a barra do Ribeirão Fortaleza, na divisa com o Município de Goiatuba; pelo Ribeirão Fortaleza acima, até a barra com o Ribeirão Sucuri, seguindo por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, na divisa ainda com Goiatuba; até a cabeceira com o Córrego do Custódio e por este abaixo, até a barra com o Ribeirão Bom Sucesso; daí, pela divisa com o município de Joviânia, até sua cabeceira com o Córrego Fundo; daí, por este abaixo até a barra com o Ribeirão da Ressaca; daí, pelo Ressaca abaixo em todas as suas curvas até a barra do Rio dos Bois, onde tiveram começo estas divisas."

Art. 2.
- A Câmara Municipal será compostas por sete (7) Vereadores.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo o novo Município ser instalado com a eleição do Prefeito Municipal e dos Vereadores revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.

Deputado ENIO PASCOAL

PRESIDENTE

(DA de 11.6.80)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.

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