Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8846, de 10 de junho de 1980
Nº 8846/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.846, DE 10 DE JUNHO DE 1980.
Vide Lei nº 8.968, de 5-12-80.
Dispõe sobre a criação do Município de Vicentinópolis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulga a seguinte lei:
"Começa na barra do Ribeirão da Ressaca com o Rio dos Bois, por este abaixo, até a barra do Ribeirão Fortaleza, na divisa com o Município de Goiatuba; pelo Ribeirão Fortaleza acima, até a barra com o Ribeirão Sucuri, seguindo por este até sua cabeceira; daí, pelo espigão, na divisa ainda com Goiatuba; até a cabeceira com o Córrego do Custódio e por este abaixo, até a barra com o Ribeirão Bom Sucesso; daí, pela divisa com o município de Joviânia, até sua cabeceira com o Córrego Fundo; daí, por este abaixo até a barra com o Ribeirão da Ressaca; daí, pelo Ressaca abaixo em todas as suas curvas até a barra do Rio dos Bois, onde tiveram começo estas divisas."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1980.
Deputado ENIO PASCOAL
PRESIDENTE
(DA de 11.6.80)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 11-06-1980.