Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10613, de 18 de dezembro de 2024
Nº 10613/2024
Altera o Decreto nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202400016043903
DECRETA:
“Art 1º ..............................................................................................
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Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado