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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10613, de 18 de dezembro de 2024

Nº 10613/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202400016043903

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 1º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIconceder a promoção de que trata a Lei estadual nº 23.118, de 27 de novembro de 2024, por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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