Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10205, de 27 de janeiro de 2023
Nº 10205/2023
Dispõe sobre a atualização do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, instituído pela Lei nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004106039,
DECRETA:
Art. 1.
Este Decreto atualiza os órgãos e as entidades responsáveis e o rol de produtos por programas do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 – PPA 2020-2023.
Art. 2.
Em função de alterações na estrutura administrativa do Estado de Goiás decorrentes de mudança organizacional ou de competência legal ou regimental de órgãos e entidades da administração direta e indireta, a Secretaria de Estado da Economia fica autorizada a realizar as seguintes adequações na programação do planejamento do PPA 2020- 2023 e no Sistema de Planejamento e Monitoramento do Plano Plurianual – SIPLAM:
Iadequação de códigos, siglas e títulos para os novos órgãos e as novas entidades;
IIalteração de códigos, siglas e títulos referentes aos órgãos e às entidades existentes; e
IIIalteração da vinculação de programas, de produtos e de ações orçamentárias e não orçamentárias já existentes.
Parágrafo únicoA autorização prevista neste artigo se restringe à transferência de programas, de ações orçamentárias e não orçamentárias e de produtos para órgãos e entidades criados por ato normativo específico no decorrer do exercício e que venham a substituir ou a incorporar os extintos.
Art. 3.
Ficam acrescidos ao Anexo II da Lei nº 20.755, de 28 de janeiro de 2020 os produtos listados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4.
Ficam convalidados os ajustes anteriores implementados em observância aos termos do art. 12 da Lei nº 20.755, de 2020.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de janeiro de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado