Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10049, de 11 de fevereiro de 2022
Nº 10049/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Vide Decreto nº 10.142, de 09-09-2022 - Autoriza a celebração de acordo direto com credores de honorários dativos, mediante a concessão de percentual de deságio.
Estabelece, para o exercício de 2022, os limites anuais de empenho e pagamento pelos órgãos da administração direta, indireta e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento nos arts. 33 e 68 da Lei estadual nº 21.064, de 21 de julho de 2021, no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 47 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202200004009000,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DOS LIMITES DE EMPENHO E PAGAMENTO
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 11 de fevereiro de 2022; 134º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Vide: