Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8966, de 9 de junho de 2017
Nº 8966/2017
- Revogado pelo Decreto nº 10.586, de 2-12-2024, art. 1º.
Regulamenta o Programa de auxílio-alimentação e hospedagem, instituído pelo art. 7º da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente o disposto no art. 7º da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201700013001967,
DECRETA:
- Constituído em §1º, com redação dada pelo Decreto nº 9.135, de 16-01-2018.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.135, de 16-01-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR