Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10586, de 2 de dezembro de 2024
Nº 10586/2024
Revoga o Decreto nº 8.966, de 9 de junho de 2017, que regulamenta o Programa de auxílio-alimentação e hospedagem, instituído pelo art. 7º da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202200013000619,
- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 5-12-2024.
DECRETA:
Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado