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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10586, de 2 de dezembro de 2024

Nº 10586/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o Decreto nº 8.966, de 9 de junho de 2017, que regulamenta o Programa de auxílio-alimentação e hospedagem, instituído pelo art. 7º da Lei nº 19.658, de 1º de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202200013000619,

- Vide Errata publicada no Suplemento do D.O. de 5-12-2024.

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 8.966, de 9 de junho de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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