Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20555, de 11 de setembro de 2019
Nº 20555/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.555, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia, o programa de auxílio-alimentação e hospedagem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 12-09-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.