Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18679, de 26 de novembro de 2014
Nº 18679/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015. O Programa de Cidadania Fiscal – Nota Fiscal Goiana – poderá, conforme se dispuser em regulamento, contemplar o consumidor, pessoa natural, não contribuinte do ICMS, que a ele aderir, observadas as restrições legais, aplicáveis à espécie.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
- Acrescido pela Lei nº 19.133, de 16-12-2015.
“Art. 3º ................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jose Taveira Rocha
(D.O. de 03-12-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2014.