Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9867, de 14 de maio de 2021
Nº 9867/2021
Altera o Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal — Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 9º da Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202100004034822,
DECRETA:
“Art. 3º Pode participar do programa a pessoa natural consumidor final que adquirir mercadoria, bem ou serviço de transporte, sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, de estabelecimento localizado neste Estado, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado — CCE.
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“Art. 3º-A A pessoa natural consumidor final poderá indicar um time goiano de futebol, que também receberá prêmios, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Economia.
..........................................................................................................................”(NR)
“Art. 5º Considera-se automaticamente participante do programa toda empresa cadastrada no CCE que realize operação ou prestação de serviço destinada à pessoa natural consumidor final.
..........................................................................................................................”(NR)
Goiânia, 14 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado