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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19947, de 29 de dezembro de 2017

Nº 19947/2017

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei no 19.319, de 23 de maio de 2016, que estabelece as bases do "Novo Programa Renda Cidadã" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 6o da Lei no 19.319, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6o ..........................................

......................................................

IVauxílio "ICMS Cidadão": benefício extra, no valor equivalente a 12% (doze por cento) do valor constante de documento fiscal referente à aquisição mensal de mercadorias.
§ 1ºVETADO:
IVETADO;
IIR$ 73,70 (setenta e três reais e setenta centavos), para o auxílio previsto no inciso IV.

........................................................

§ 3ºOs benefícios financeiros previstos neste artigo poderão ser pagos, mensalmente, por meio de cartão magnético de pagamento bancário fornecido pela Caixa Econômica Federal (CEF), com a identificação do responsável pelo grupo familiar, ou mediante depósito bancário em conta corrente ou poupança aberta em agente financeiro oficial do Estado."(NR)
Art. 2.
O auxílio "ICMS Cidadão" deve ser implementado por meio do Programa de Cidadania Fiscal Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei no 18.679, de 26 de novembro de 2014.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 29-12-2017 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 29-12-2017 .

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