Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8518, de 29 de dezembro de 2015
Nº 8518/2015
Altera o Decreto n° 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 5º e 9º da Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004283,
DECRETA:
“Art. 10-A O cadastramento do consumidor no Programa, no exercício de 2015, dará direito ao desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2016, incidente após a aplicação de outros descontos ou reduções previstos na legislação tributária.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015.