Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8812, de 25 de novembro de 2016
Nº 8812/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera o Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal -Nota Fiscal Goiana-, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 5º e 9º da Lei estadual nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo no 201600013004023,
DECRETA:
“Art. 3º Pode participar do Programa a pessoa natural consumidor final que adquirir mercadoria ou bem e serviço de transporte, sujeitos à incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços Interestadual e Intermunicipal –ICMS-, de estabelecimento localizado neste Estado, regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado -CCEe que seja credenciado no Programa.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 25-11-2016) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-11-2016.