Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19133, de 16 de dezembro de 2015
Nº 19133/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º O Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana - distribuirá prêmios em bens, dinheiro e possibilitará a concessão de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVAao consumidor, pessoa natural, não contribuinte do ICMS, que a ele aderir.
...................................................................................” (NR)
“Art. 8º-A Ficará sujeito a multa no montante equivalente a R$ 200,00 (duzentos reais), por documento fiscal, o estabelecimento fornecedor que:
“Art. 8º-B A falta de entrega, remessa ou transmissão dos dados das operações realizadas implica na cominação da multa prevista no art. 71, inciso XXII, da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás –CTE–.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 18-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-2015 .