Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17089, de 2 de julho de 2010
Nº 17089/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
LEI Nº 17.089, DE 02 DE JULHO DE 2010
- Vide Lei nº 18.420, de 08-04-2014. (Reajusta os subsídios dos cargos)
Fixa a remuneração, pelo regime de subsídio, dos servidores ocupantes dos cargos de identificador, classificador e dactiloscopista e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, art 11, II. (Produz efeito a partir de 1-1-2025).
- Vide art. 4º da Lei nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004.
Art. 2º Os cargos integrantes das classes de identificador, classificador e dactiloscopista, da Polícia-Técnico Científica da Secretaria da Segurança Pública, organizados em carreira, passam a ser remunerados exclusivamente pelo regime de subsídio, em parcela única, nos termos do Anexo Único desta Lei.
- Redação dada pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, art 11, II. (Produz efeito a partir de 1-1-2025).
As disposições deste artigo aplicam-se, também, mediante opção escrita do interessado que tenha direito a paridade e observada a legislação pertinente, aos servidores aposentados e pensionistas dos titulares dos referidos cargos, que terão os seus proventos e pensões fixados pelo regime nele citado, hipótese em que farão jus ao valor previsto para o nível 1 (um) da classe a que pertencerem.
- Redação dada pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 2º.
I – a promoção na série de classes, que se dará da classe de identificador para a de classificador, e desta para a de dactiloscopista, far-se-á por antiguidade e/ou merecimento, estando apto a ser promovido o servidor que esteja no último nível da classe a que pertencer por período não inferior a 2 (dois) anos;
1. no caso de repreensão ou multa, 120 (cento e vinte) dias;
2. no caso de suspensão, ainda que convertida em multa, 15 (quinze) dias por 1 (um) dia de suspensão, não podendo ser inferior a 120 (cento e vinte) dias;
- Acrescido pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 2º.
- Acrescido pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
ANEXO I
- Redação dada pela Lei nº 24.406, de 29-6-2026.
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Grupo ocupacional
Classes de cargos
Quantitativos
Níveis
Subsídios
(R$)
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICADOR
-
I
8.594,09
II
9.023,79
III
9.475,00
CLASSIFICADOR
-
I
10.422,47
II
10.943,61
III
11.490,79
DACTILOSCOPISTA
40
I
12.639,86
II
13.271,87
III
13.935,46
IV
17.917,84
ANEXO I
- Acrescido pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, art 11, II. (Produz efeito a partir de 1-1-2025).
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Grupo ocupacional
Classes de cargos
Quantitativos
Níveis
Subsídios
(R$)
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICADOR
-
I
7.863,15
II
8.256,30
III
8.669,14
CLASSIFICADOR
80
I
9.536,02
II
10.012,84
III
10.513,48
DACTILOSCOPISTA
71
I
11.564,82
II
12.143,08
III
12.750,23
IV
14.917,77
ANEXO II
- Acrescido pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, art 11, II. (Produz efeito a partir de 1-1-2025).efeito a partir de 1-1-2025).
Classe
Nível
Subsídio (R$)
DACTILOSCOPISTA
V
16.409,53
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 23.235, de 16-1-2025, art 11, II. (Produz efeito a partir de 1-1-2025).
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA
- Redação dada pela Lei nº 18.060, de 26-06-2013, art. 1º .
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSES DE CARGOS
QUANTITATIVOS
NÍVEIS
VALOR DO SUBSÍDIO
(R$)
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICADOR
-
I
II
III
2.971,95
3.120,54
3.276,58
CLASSIFICADOR
80
I
II
III
3.604,23
3.784,44
3.973,67
DACTILOSCOPISTA
71
I
II
III
IV
4.371,03
4.589,59
4.819,07
5.638,31
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
- Redação dada pela Lei nº 17.898, de 27-12-2012, art. 6º.
GRUPO OCUPACIONAL
CLASSES DE CARGOS
QUANTITATIVOS
NÍVEIS
VALOR DO SUBSÍDIO (R$)*
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICADOR
zero
I
II
III
2.971,95
3.120,54
3.276,58
CLASSIFICADOR
48
I
II
III
3.604,23
3.784,44
3.973,67
DACTILOSCOPISTA
71
I
II
III
IV
4.371,03
4.589,59
4.819,07
5.638,31
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Grupo Ocupacional
Classes de Cargos
Quantitativos (*)
Níveis
Valor do Subsídio (R$)
IDENTIFICAÇÃO
IDENTIFICADOR
100
I
II
III
2.711,88
2.847,47
2.989,85
CLASSIFICADOR
28
I
II
III
3.288,83
3.453,27
3.625,94
DACTILOSCOPISTA
29
I
II
III
IV
3.988,53
4.187,96
4.397,36
5.144,91
*Conforme Lei n° 10.975/89 (Anexo II) e Lei n° 14.034/01 (art.2°).
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| Grupo ocupacional | Classes de cargos | Quantitativos | Níveis | Subsídios (R$) |
| IDENTIFICAÇÃO | IDENTIFICADOR | - | I | 8.594,09 |
| II | 9.023,79 | |||
| III | 9.475,00 | |||
| CLASSIFICADOR | - | I | 10.422,47 | |
| II | 10.943,61 | |||
| III | 11.490,79 | |||
| DACTILOSCOPISTA | 40 | I | 12.639,86 | |
| II | 13.271,87 | |||
| III | 13.935,46 | |||
| IV | 17.917,84 | |||
| Grupo ocupacional | Classes de cargos | Quantitativos | Níveis | Subsídios (R$) |
| IDENTIFICAÇÃO | IDENTIFICADOR | - | I | 7.863,15 |
| II | 8.256,30 | |||
| III | 8.669,14 | |||
| CLASSIFICADOR | 80 | I | 9.536,02 | |
| II | 10.012,84 | |||
| III | 10.513,48 | |||
| DACTILOSCOPISTA | 71 | I | 11.564,82 | |
| II | 12.143,08 | |||
| III | 12.750,23 | |||
| IV | 14.917,77 | |||
| Classe | Nível | Subsídio (R$) | ||
| DACTILOSCOPISTA | V | 16.409,53 | ||
| GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES DE CARGOS | QUANTITATIVOS | NÍVEIS | VALOR DO SUBSÍDIO (R$) |
| IDENTIFICAÇÃO | IDENTIFICADOR | - | I II III | 2.971,95 3.120,54 3.276,58 |
| CLASSIFICADOR | 80 | I II III | 3.604,23 3.784,44 3.973,67 | |
| DACTILOSCOPISTA | 71 | I II III IV | 4.371,03 4.589,59 4.819,07 5.638,31 | |
| GRUPO OCUPACIONAL | CLASSES DE CARGOS | QUANTITATIVOS | NÍVEIS | VALOR DO SUBSÍDIO (R$)* |
| IDENTIFICAÇÃO | IDENTIFICADOR | zero | I II III | 2.971,95 3.120,54 3.276,58 |
| CLASSIFICADOR | 48 | I II III | 3.604,23 3.784,44 3.973,67 | |
| DACTILOSCOPISTA | 71 | I II III IV | 4.371,03 4.589,59 4.819,07 5.638,31 | |
| Grupo Ocupacional | Classes de Cargos | Quantitativos (*) | Níveis | Valor do Subsídio (R$) |
| IDENTIFICAÇÃO | IDENTIFICADOR | 100 | I II III | 2.711,88 2.847,47 2.989,85 |
| CLASSIFICADOR | 28 | I II III | 3.288,83 3.453,27 3.625,94 | |
| DACTILOSCOPISTA | 29 | I II III IV | 3.988,53 4.187,96 4.397,36 5.144,91 |