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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23235, de 16 de janeiro de 2025

Nº 23235/2025

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Art. 1.
A Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoO valor do subsídio da Classe Especial I, extinta automaticamente na vacância, dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista é o estabelecido no Anexo VI desta Lei." (NR)

Altera a Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, as Leis nº 16.897, nº 16.900 e nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, também as Leis nº 17.089 e nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que dispõem essencialmente sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo únicoO valor do subsídio dos cargos indicados a seguir, que serão automaticamente extintos na vacância, é o estabelecido no Anexo VI desta Lei:
IAgente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Classe Especial I; e
IIAgente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial, do Nível XI." (NR)
Art. 3.
A Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 99.
s cargos da carreira de Escrivão de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo IV desta Lei." (NR)

"

Art. 99-A.
Os cargos da carreira de Papiloscopista Policial ficam fixados e estruturados conforme o Anexo V desta Lei." (NR)

"

Art. 100.
s cargos da carreira de Agente de Polícia ficam fixados e estruturados conforme Anexo VI desta Lei." (NR)
Art. 4.
A Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração: -

"Art. 2º Os cargos integrantes das classes de Identificador, Classificador e Dactiloscopista da Delegacia-Geral da Polícia Civil, organizados em carreira, passam a ser remunerados exclusivamente pelo regime de subsídio, em parcela única, nos termos do Anexo I desta Lei.

- Vide art. 4º da Lei nº 14.657, de 8 de janeiro de 2004.

Parágrafo únicoO valor de subsídio do Nível V da Classe de Dactiloscopista, extinto automaticamente na vacância, é o estabelecido no Anexo II desta Lei." (NR)
Art. 5.
O Anexo Único da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 6.
Os Anexos I, III, V e VI da Lei nº 16.897, de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 7.
Os Anexos I, II, III e VI da Lei nº 16.900, de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 8.
Em decorrência das alterações realizadas pelo art. 3º desta Lei, a Lei nº 16.901, de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos IV, V e VI, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 9.
Os Anexos I e II da Lei nº 17.089, de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 10.
s Anexos I e III da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010, passam a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 11.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ida Lei nº 16.901, de 2010:
a)os incisos I a IV do art. 99;
b)os incisos I a IV do art. 99-A; e
c)os incisos I a IV do art. 100; e
IIo Anexo Único da Lei nº 17.089, de 2010.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006)

"ANEXO ÚNICO

(TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS

E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)

Postos ou graduaçõesSubsídios (R$)
Coronel36.867,10
Tenente-Coronel33.232,32
Major29.857,17
Capitão26.119,05
Primeiro-Tenente18.962,29
Segundo-Tenente16.307,58
Aspirante a oficial14.139,02
Cadete 3º ano12.366,71
Cadete 2º ano10.717,82
Cadete 1º ano9.893,35
Subtenente14.139,02
Primeiro-Sargento12.366,71
Segundo-Sargento10.717,82
Terceiro-Sargento9.893,35
Cabo9.022,75
Soldado de 1ª Classe8.216,59
Soldado de 2ª Classe7.452,68

" (NR)

ANEXO II

(Alteração da Lei nº 16.897, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL,

MÉDICO LEGISTA E ODONTOLEGISTA

CargosClassesNíveisSubsídios (R$)
PERITO CRIMINAL
MÉDICO LEGISTA
ODONTOLEGISTA
ESPECIAL26.972,26
1ªIII23.454,14
II22.444,14
I21.477,66
2ªIII19.704,26
II18.855,74
I18.043,80
3ªIII16.553,96
II15.841,10
I15.158,95

" (NR)

"ANEXO III

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA,

AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO

E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

CargosClassesNíveisSubsídios (R$)
AUXILIAR DE AUTÓPSIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL
DESENHISTA CRIMINALÍSTICO
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO
Especial14.917,77
1ªIII12.750,23
II12.143,08
I11.564,82
2ªIII10.513,48
II10.012,84
I9.536,02
3ªIII8.669,14
II8.256,30
I7.863,15

" (NR)

"ANEXO V

CargosClassesNíveisVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de
1º de julho de 2026
PERITO CRIMINALESPECIAL546881
1ªIII108135162

II

I

2ªIII162162162

II

I

3ªIII266225185

II

I

TOTAL590590590
MÉDICO LEGISTAESPECIAL263339
1ªIII546781

II

I

2ªIII637586

II

I

3ªIII15812695

II

I

TOTAL301301301
AUXILIAR DE AUTÓPSIAESPECIAL182327
1ªIII354453

II

I

2ªIII717171

II

I

3ªIII160146133

II

I

TOTAL284284284
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICOESPECIAL689
1ªIII666

II

I

2ªIII999

II

I

3ªIII413938

II

I

TOTAL626262
AUXILIAR DE
LABORATÓRIO CRIMINAL
ESPECIAL555
1ªIII666

II

I

2ªIII999

II

I

3ªIII272727

II

I

TOTAL474747
DESENHISTA
CRIMINALÍSTICO
ESPECIAL333
1ªIII333

II

I

2ªIII444

II

I

3ªIII151515

II

I

TOTAL25252525

" (NR)

"ANEXO VI

CargoClasseNívelSubsídio (R$)
PERITO CRIMINAL
MÉDICO LEGISTA
ESPECIAL I29.669,49

" (NR)

ANEXO III

(Alteração da Lei nº 16.900, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios

dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

CargosClassesPadrõesSubsídios (R$)
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL14.917,77
1ªIII12.750,23
II12.143,08
I11.564,82
2ªIII10.513,48
II10.012,84
I9.536,02
3ªIII8.669,14
II8.256,30
I7.863,15

" (NR)

"ANEXO II

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial,

Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

CargosNíveisSubsídios (R$)
AGENTE POLICIAL
AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
X14.917,77
IX12.750,23
VIII12.143,08
VII11.564,82
VI10.513,48
V10.012,84
IV9.536,02
III8.669,14
II8.256,30
I7.863,15

" (NR)

"ANEXO III

(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)

CargoSubsídio (R$)
COMISSÁRIO DE POLÍCIA16.409,53

" (NR)

"ANEXO VI

CargosClassePadrão/nívelSubsídio (R$)
AGENTE DE POLÍCIA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA
ESPECIAL I16.409,53
AGENTE POLICIAL
AGENTE AUXILIAR POLICIAL
ESCREVENTE POLICIAL
XI16.409,53

" (NR)

ANEXO IV

(Alteração da Lei nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO IV

CargoClassesPadrõesVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
ESCRIVÃO
DE POLÍCIA
ESPECIAL240300360
1ªIII643643643

II

I

2ªIII586586586

II

I

3ªIII840780720

II

I

TOTAL2.3092.3092.309

" (NR)

"ANEXO V

CargoClassesPadrõesVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
PAPILOSCOPISTA POLICIALESPECIAL222833
1ªIII445566

II

I

2ªIII666666

II

I

3ªIII166149133

II

I

TOTAL298298298

" (NR)

"ANEXO VI

CargoClassesPadrõesVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
AGENTE DE POLÍCIAESPECIAL454568681
1ªIII882882882

II

I

2ªIII827827827

II

I

3ªIII1.1361.022909

II

I

TOTAL3.2993.2993.299

" (NR)

ANEXO V

(Alteração da Lei nº 17.089, de 02 de julho de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Grupo ocupacionalClasses de cargosQuantitativosNíveisSubsídios (R$)
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICADOR-I7.863,15
II8.256,30
III8.669,14
CLASSIFICADOR80I9.536,02
II10.012,84
III10.513,48
DACTILOSCOPISTA71I11.564,82
II12.143,08
III12.750,23
IV14.917,77

" (NR)

"ANEXO II

ClasseNívelSubsídio (R$)
DACTILOSCOPISTAV16.409,53

" (NR)

ANEXO VI

(Alteração da Lei nº 17.090, de 02 de julho de 2010)

"ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS

Grupo ocupacionalCargosClassesPadrõesVagas
AtuaisVigência a partir de 1º de julho de 2025Vigência a partir de 1º de julho de 2026
Assistente PrisionalAssistente de Gestão PrisionalEspecial333
1ªIII101010

II

I

2ªIII171717

II

I

3ªIII202020

II

I

TOTAL505050
Policial PenalEspecial398458518
1ªIII517569620

II

I

2ªIII750825900

II

I

3ªIII2.0281.8411.655

II

I

TOTAL3.6933.6933.693
Analista PrisionalAnalista PrisionalEspecial333
1ªIII555

II

I

2ªIII111111

II

I

3ªIII121212

II

I

TOTAL313131

" (NR)

"ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

Grupo ocupacional CargoClassePadrõesSubsídios (*)
Assistente PrisionalAssistente de Gestão PrisionalEspecial16.393,90
1ªIII14.903,54
II13.598,74
I12.601,29
2ªIII11.192,16
II10.081,62
I9.255,23
3ªIII8.843,56
II8.437,58
I6.668,88
Policial PenalEspecial16.393,90
1ªIII14.903,54
II13.598,74
I12.601,29
2ªIII11.192,16
II10.081,62
I9.255,23
3ªIII8.843,56
II8.437,58
I6.668,88
Analista PrisionalAnalista PrisionalEspecial17.375,14
1ªIII15.795,57
II14.762,22
I13.796,44
2ªIII12.542,23
II11.721,70
I10.954,89
3ªIII9.958,96
II9.307,44
I8.698,55

" (NR)

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