Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10975, de 31 de agosto de 1989
Nº 10975/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 10.975, DE 31 DE AGOSTO DE 1989.
- Vide as Leis nºs 17.089, de 02-07-2010, 10.872 de 07-07-1989, art. 19, § 2º, 11.071 de 15-12-1989, 11.181 de 19-04-1990,
11.422 de 15-03-1991 e 11.751 de 07-07-1992.
- Vide Lei nº 14.034, de 21-12-2001.
Dispõe sobre lotação de policiais civis e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de agosto de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Ronaldo Jayme
(D.O. de 05-09-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.1989.
Os Anexos desta Lei estão publicados no D.O. de 05-09-1989
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 17089, de 2 de julho de 2010 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 14034, de 21 de dezembro de 2001 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 13041, de 11 de abril de 1997 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11422, de 15 de março de 1991
- Lei Estadual de Goiás nº 11181, de 19 de abril de 1990 · 3 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 10208, de 29 de junho de 1987