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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18060, de 26 de junho de 2013

Nº 18060/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera o Anexo Único da Lei n° 17.089, de 02 de julho de 2010, modificado pela Lei n° 17.898, de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Anexo Único da Lei n° 17.089, de 02 de julho de 2010, modificado pela de nº 17.898, de 27 de dezembro de 2012, fica substituído pelo Anexo Único que acompanha a presente Lei, com novos quantitativos de cargos.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pela dotação orçamentária específica do Orçamento Setorial da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, integrante do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 02-07-2013)

“ANEXO ÚNICO

(LEI Nº 17.089, DE 02 DE JULHO DE 2010, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES)

QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO

DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DA

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA

GRUPO OCUPACIONAL

CLASSES DE CARGOS

QUANTITATIVOS

NÍVEIS

VALOR DO SUBSÍDIO - (R$)

IDENTIFICAÇÃO

IDENTIFICADOR

-

I

II

III

2.971,95

3.120,54

3.276,58

CLASSIFICADOR

80

I

II

III

3.604,23

3.784,44

3.973,67

DACTILOSCOPISTA

71

I

II

III

IV

4.371,03

4.589,59

4.819,07

5.638,31

” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2013.

GRUPO OCUPACIONAL CLASSES DE CARGOS QUANTITATIVOS
NÍVEIS
VALOR DO SUBSÍDIO - (R$)
IDENTIFICAÇÃOIDENTIFICADOR-I
II
III
2.971,95
3.120,54
3.276,58
CLASSIFICADOR80I
II
III
3.604,23
3.784,44
3.973,67
DACTILOSCOPISTA71I
II
III
IV
4.371,03
4.589,59
4.819,07
5.638,31

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