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Lei Estadual de Goiás nº 14034, de 21 de dezembro de 2001

Nº 14034/2001

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 14.034, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

- Vide Lei nº 17.089, de 02-07-2010.

Introduz alterações na Lei nº 10.975, de 31 de agosto de 1989 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica restabelecido o quantitativo de cargos de Delegados de Polícia, fixado no Anexo II da Lei n. 10.975, de 31 de agosto de 1989, da seguinte forma:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Delegado de Polícia de Classe Especial30
Delegado de Polícia de 1ª Classe91
Delegado de Polícia de 2ª Classe109
Delegado de Polícia de 3ª Classe185
Art. 2.
Os quantitativos dos cargos de Identificador e Auxiliar de Autópsia, constantes do Anexo II da Lei n. 10.975, de 31 de agosto de 1989, são acrescidos dos seguintes números:
DENOMINAÇÃO DO CARGO ACRÉSCIMO
Identificador38
Auxiliar de Autópsia25
Art. 3.
O Chefe do Poder Executivo baixará ato normativo próprio fixando a lotação dos policiais civis que ocuparão os cargos acrescidos no art. 2º desta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 26-12-2001) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.

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