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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16872, de 6 de janeiro de 2010

Nº 16872/2010

Art. 1.
Esta Lei disciplina a elevação de Comarcas de entrância inicial a entrância intermediária, a convocação de juízes de primeiro grau para auxílio e substituição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e a reclassificação de cargos.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Modifica a Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que, com alterações posteriores, dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As Comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás são elevadas a Comarcas de entrância intermediária.
Art. 3.
A Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21-A.
São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por Juízes de Direito titulares de Vara ou Juizado da Comarca de Goiânia, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1ºO tempo de exercício das funções referidas no caput deste artigo, bem como suas atribuições e responsabilidades, serão disciplinadas por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
§ 2ºOs Juízes de Direito Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça permanecerão afastados da atividade jurisdicional, retornando às Varas de que são titulares ao findar o período de exercício.
Art. 25.
São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.
§ 1ºOs Juízes de Direito que exercerem as funções de 1º, 2º e 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça serão escolhidos pela Corte Especial em lista tríplice formada pelo Corregedor Geral da Justiça.
§ 2ºOs Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça permanecerão afastados da atividade jurisdicional, retornando às Varas de que são titulares ao findar o período da convocação.
Art. 31.
..........................................................
§ 1ºAs funções de Diretor do Foro das Comarcas do Estado de Goiás serão exercidas por magistrados escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2ºNa Comarca de Goiânia, a função de Diretor do Foro será exercida por Juiz de Direito que ficará afastado da atividade jurisdicional, retornando à Vara de que é titular ao findar o período da convocação.” (NR)
Art. 4.
Ficam criadas 4 (quatro) Varas Cíveis não especializadas na Comarca de Goiânia, que serão a 13ª, 14ª, 15ª e 16ª, com um cargo de Juiz de Direito de entrância final em cada, cujo primeiro provimento se dará pelos Juízes de Direito que, na data de publicação desta Lei, desempenhem funções junto à Corregedoria Geral da Justiça e Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, com direito de opção exercida em ordem de antiguidade na Comarca.
Parágrafo únicoAs Varas de que trata este artigo tem competência também para processar e julgar, com exclusividade, as questões ambientais de natureza cível.
Art. 5.
Os juízes de direito de entrância final convocados para funções de auxílio à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça serão substituídos nas varas de que são titulares, durante o afastamento, por juízes substitutos.

- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010. Os Juízes de Direito de entrância final convocados para funções de auxílio serão substituídos, durante o afastamento, por ocupantes do cargo de Juiz Substituto, o qual passa a se denominar Juiz Substituto em Primeiro Grau.

Art. 6.
Para fins de substituição e de auxílio aos desembargadores, passam a atuar junto ao Tribunal de Justiça 16 (dezesseis) Juízes Substitutos em Segundo Grau, titulares de cargo de Juiz de Direito de entrância final, contando cada um com o assessoramento de um Assistente Executivo, DAE- 7.

- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010. Além dos desembargadores, passam a integrar o Tribunal de Justiça, em número correspondente ao de 2 (dois) por Câmara, titulares de cargo de Juiz de Direito de entrância final em substituição na 2ª Instância, sendo que cada um desses Juízes Substitutos em Segundo Grau contará com assessoramento composto de 2 (dois) Assistentes Executivos (DAE-7).

Art. 7.
O provimento dos cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau dar-se-á por remoção, observados os critérios de merecimento e antiguidade, alternadamente, dentre os Juízes de Direito que integrarem a quinta parte mais antiga na entrância final.
Art. 8.
Fica expressamente vedada a permuta para fins de provimento dos cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau.
Art. 9.
Compete ao Juiz Substituto em Segundo Grau:
Isubstituir qualquer um dos desembargadores integrantes das Câmaras, nas suas faltas, impedimentos, afastamentos, licenças, férias e na vacância do cargo, até o seu provimento, apreciando e julgando todos os processos que receber durante a substituição;
IIauxiliar qualquer um dos desembargadores integrantes das Câmaras, quando designado para tanto e a necessidade do serviço assim o exigir;
IIIintegrar comissões especiais presididas por desembargador, na forma que vier a ser definida pelo Conselho Superior da Magistratura;

- Revogado pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 5º.

IVexercer outras atividades, na forma que vier a ser estabelecida pela Corte Especial.
Parágrafo únicoA lotação dos Juízes Substitutos em Segundo Grau será feita por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, precedida de escolha pela Corte Especial.

- Acrescido pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 5º.

Art. 10.
Ficam criados os seguintes cargos e funções:
Ina Comarca de Goiânia:
a)cargos de provimento efetivo:

1. 4 (quatro) cargos de Escrivão Judiciário III;

2. 32 (trinta e dois) cargos de Escrevente Judiciário III;

b)cargos de provimento em comissão:

1. 4 (quatro) cargos de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de entrância final, DAE-4;

2. 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de entrância final, DAE-3;

3. 16 (dezesseis) cargos de Assistente Executivo de Juiz Substituto em Segundo Grau, DAE-7;

c)funções por encargos de confiança: 4 (quatro) funções de Encarregado de Escrivania da Comarca de Goiânia, FEC-5;
d)cargos da magistratura: 16 (dezesseis) cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau;
IInas Comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, em cada uma: 1 (um) cargo de provimento em comissão de Secretário de Diretoria de Foro de Comarca de entrância intermediária, DAE-5.
Art. 11.
s Anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com as alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Ino Anexo XXIX são:
a)criados 36 (trinta e seis) cargos em comissão de Secretário de Gabinete de Desembargador, DAE-6;
b)criado 1 (um) cargo em comissão de Secretário de Infraestrutura da Coordenadoria de Obras, DAE-8;
c)reclassificados os cargos de Secretário de Seção, Secretário de Câmara e Secretário do Conselho Superior da Magistratura do nível DAE-8 para o nível DAE-9;
IIno Anexo XXX é:
a)transformada a função por encargos de confiança de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, FEC-6, em cargo em comissão de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, DAE-8;
b)reclassificada a função por encargos de confiança de Agente de Segurança do nível FEC-1 para o nível FEC-3.
Art. 12.
Ficam extintos os 3 (três) cargos de Juiz de Direito de entrância final criados pelo art. 4º da Lei nº 16.167, de 28 de novembro de 2007.
Art. 13.
art. 41-A da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 41-A.
A Comarca de Goiânia compõe-se dos seguintes cargos de Juiz de Direito:
I93 (noventa e três) cargos de Juiz de Direito de entrância final, titulares de Varas judiciais e juizados;
II16 (dezesseis) cargos de Juiz de Direito de entrância final com atuação em substituição na 2ª Instância.” (NR)
Art. 14.
s atuais cargos vitalícios de Juiz de Direito de entrância inicial, os de provimento efetivo, os de provimento em comissão e as funções por encargos de confiança das Comarcas de que trata o art. 2º ficam reclassificados como de Comarca de entrância intermediária, conforme especificação do Anexo I.
§ 1ºOs cargos que se encontram providos somente serão reclassificados à medida que se vagarem.
§ 2ºOs magistrados atualmente titularizados nas Comarcas elevadas, quando promovidos à entrância intermediária, poderão exercer opção para que a promoção se efetive na respectiva Vara ou Juizado Especial, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do ato respectivo.
Art. 15.
Nas Comarcas de entrância inicial, o número dos cargos de Juiz de Direito fica reduzido para 104 (cento e quatro) e o dos cargos de Escrivão Judiciário I, para 194 (cento e noventa e quatro), ficando as Unidades Judicantes com o quantitativo constante do Anexo II.
Inas Comarcas de entrância inicial, o número dos cargos de Juiz de Direito fica reduzido para 104 (cento e quatro) e o dos cargos de Escrivão Judiciário I, para 194 (cento e noventa e quatro);

- Suprimido pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 4º.

IInas Comarcas de entrância intermediária, o número dos cargos de Juiz de Direito fica elevado para 173 (cento e setenta e três) e o dos cargos de Escrivão Judiciário II, para 174 (cento e setenta e quatro).

- Suprimido pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 4º.

Art. 16.
Nas Comarcas de entrância intermediária, o número dos cargos de Juiz de Direito fica elevado para 173 (cento e setenta e três) e o dos cargos de Escrivão Judiciário II, para 174 (cento e setenta quatro), ficando as Unidades Judicantes com o quantitativo constante do Anexo III.
Art. 17.
s quantitativos previstos no Anexo X da Lei nº 16.435, de 30 de dezembro de 2008, e no Anexo VII da Lei nº 16.600, de 23 de junho de 2009, passam a ser os que compõem os Anexos IV e V desta Lei.
Art. 18.
A Tabela de Classificação e de Abrangência Territorial das Comarcas, que constitui o Anexo III da Lei nº 16.435, de 30 de dezembro de 2008, fica alterada não só quanto à elevação das Comarcas de que trata o art. 2º, mas também quanto aos distritos judiciários que passam a ter nova vinculação, na forma do Anexo VI desta Lei.
Art. 19.
Em decorrência dos cargos reclassificados e criados por esta Lei, as alterações nos quadros analíticos que compõem os Anexos XXIX e XXX da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, com alterações posteriores, passam a constituir os Anexos VII e VIII desta Lei.
Art. 20.
Para a compatibilização com os Anexos de que trata o art. 19, os quantitativos dos quadros sintéticos que compõem os Anexos III e VII da Lei nº 14.563, de 15 de outubro de 2003, passam a ser os dos Anexos IX e X desta Lei.
Art. 21.
art. 27 da Lei nº 16.435, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 27.
As Comarcas criadas pelo art. 3º poderão ser instaladas escalonadamente, a critério da administração, a partir de pelo menos 2 (duas) em 2009.” (NR)
Art. 22.
s cargos de Juiz Substituto em Segundo Grau criados pela alínea “d” do inciso I do art. 10 serão providos escalonadamente, sendo 8 (oito) a partir de janeiro de 2010 e os 8 (oito) restantes a partir de 2011, atendida a condição da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

- Vide Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 3º.

Art. 23.
Fica revogado o art. 18 da Lei nº 10.459, de 22 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária.
Art. 24.
As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos consignados no Orçamento Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.
Art. 25.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 08-01-2010)

ANEXO I

Tabela Indicativa de Reclassificação de Cargos Relativos às Comarcas Elevadas à entrância intermediária.

A - Cargos Vitalícios de Juiz de Direito e Cargos de Provimento Efetivo de Comarca de entrância intermediária Resultantes de Reclassificação

Item

Comarca

Juiz de Direito de entrância intermediária

Escrivão Judiciário II

Oficial de Justiça Avaliador Judiciário II

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário II

Depositário Judiciário II

Porteiro Judiciário II

Escrevente Judiciário II

I

Águas Lindas de Goiás

3

3

5

- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "a".

2

1

1

1

24

II

Cidade Ocidental

3

3

2

1

1

1

20

III

Novo Gama

3

3

2

1

1

1

17

IV

Planaltina

3

3

3

1

1

1

14

V

Santo Antônio do Descoberto

3

3

2

1

1

1

19

VI

Valparaíso de Goiás

3

3

2

1

1

1

26

Total

18

18

16

6

6

6

120

B - Cargos de Provimento em Comissão e Funções por Encargos de Confiança de Comarca de entrância intermediária Resultantes de Reclassificação

Item

Comarca

Assistente de Juiz de Direito de Comarca de entrância intermediária DAE-3

Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de entrância intermediária DAE-2

Conciliador de Juizado Especial de Comarca de entrância intermediária DAE-3

Secretário de Juizado Especial de Comarca de entrância intermediária DAE-3

Encarregado de Escrivania de Comarca de entrância intermediária FEC-4

I

Águas Lindas de Goiás

3

3

1

1

3

II

Cidade Ocidental

3

3

1

1

3

III

Novo Gama

3

3

1

1

3

IV

Planaltina

3

3

1

1

3

V

Santo Antônio do Descoberto

3

3

1

1

3

VI

Valparaíso de Goiás

3

3

1

1

3

Total

18

18

6

6

18

ANEXO II

Tabela Quantitativa da Estrutura Organizacional Básica Consolidada das Comarcas de entrância inicial

Item

Comarca

Situação atual

Nova situação

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

1

Abadiânia

1

0

1

2

1

0

1

2

2

Acreúna

1

1

2

2

1

1

2

2

3

Águas Lindas de Goiás

2

1

3

3

-

-

-

-

4

Alexânia

1

0

1

3

1

0

1

3

5

Alto Paraíso de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

6

Alvorada do Norte

1

0

1

2

1

0

1

2

7

Anicuns

1

1

2

3

1

1

2

3

8

Araçu

1

0

1

2

1

0

1

2

9

Aragarças

1

0

1

2

1

0

1

2

10

Aruanã

1

0

1

2

1

0

1

2

11

Aurilândia

1

0

1

2

1

0

1

2

12

Barro Alto

1

0

1

2

1

0

1

2

13

Bela Vista de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

14

Bom Jesus

1

1

2

3

1

1

2

3

15

Buriti Alegre

1

0

1

2

1

0

1

2

16

Cachoeira Alta

1

0

1

2

1

0

1

2

17

Cachoeira Dourada

1

0

1

2

1

0

1

2

18

Caçu

1

0

1

2

1

0

1

2

19

Caiapônia

1

0

1

3

1

0

1

3

20

Campinorte

1

0

1

2

1

0

1

2

21

Campos Belos

1

1

2

2

1

1

2

2

22

Carmo do Rio Verde

1

0

1

2

1

0

1

2

23

Cavalcante

1

0

1

2

1

0

1

2

24

Cidade Ocidental

2

1

3

3

-

-

-

-

25

Cocalzinho de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

26

Corumbá de Goiás

1

0

1

3

1

0

1

3

27

Corumbaíba

1

0

1

2

1

0

1

2

28

Cromínia

1

0

1

2

1

0

1

2

29

Cumari

1

0

1

2

1

0

1

2

30

Edéia

1

0

1

2

1

0

1

2

31

Estrela do Norte

1

0

1

2

1

0

1

2

32

Fazenda Nova

1

0

1

2

1

0

1

2

33

Firminópolis

1

0

1

2

1

0

1

2

34

Flores de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

35

Formoso

1

0

1

2

1

0

1

2

36

Goianápolis

1

0

1

2

1

0

1

2

37

Goiandira

1

0

1

2

1

0

1

2

38

Goianira

2

1

3

3

2

1

3

3

39

Guapó

1

0

1

2

1

0

1

2

40

Hidrolândia

1

0

1

2

1

0

1

2

41

Iaciara

1

0

1

2

1

0

1

2

42

Israelândia

1

0

1

2

1

0

1

2

43

Itaguaru

1

0

1

2

1

0

1

2

44

Itajá

1

0

1

2

1

0

1

2

45

Itapaci

1

0

1

3

1

0

1

3

46

Itapirapuã

1

0

1

2

1

0

1

2

47

Itapuranga

1

1

2

3

1

1

2

3

48

Itauçu

1

0

1

2

1

0

1

2

49

Ivolândia

1

0

1

2

1

0

1

2

50

Jandaia

1

0

1

2

1

0

1

2

51

Joviânia

1

0

1

2

1

0

1

2

52

Leopoldo de Bulhões

1

0

1

2

1

0

1

2

53

Mara Rosa

1

0

1

3

1

0

1

3

54

Maurilândia

1

0

1

2

1

0

1

2

55

Montes Claros de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

56

Montividiu

1

0

1

2

1

0

1

2

57

Mossâmedes

1

0

1

2

1

0

1

2

58

Mozarlândia

1

1

2

2

1

1

2

2

59

Nazário

1

0

1

2

1

0

1

2

60

Nerópolis

2

0

2

3

2

0

2

3

61

Nova Crixás

1

0

1

2

1

0

1

2

62

Novo Gama

2

1

3

3

-

-

-

-

63

Orizona

1

0

1

2

1

0

1

2

64

Padre Bernardo

1

1

2

3

1

1

2

3

65

Panamá

1

0

1

2

1

0

1

2

66

Paranaiguara

1

0

1

2

1

0

1

2

67

Paraúna

1

0

1

3

1

0

1

3

68

Petrolina de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

69

Piracanjuba

1

1

2

3

1

1

2

3

70

Piranhas

1

0

1

2

1

0

1

2

71

Pires do Rio

1

1

2

3

1

1

2

3

72

Planaltina

2

1

3

3

-

-

-

-

73

Pontalina

1

0

1

3

1

0

1

3

74

Rialma

1

0

1

2

1

0

1

2

75

Rubiataba

1

0

1

3

1

0

1

3

76

Sanclerlândia

1

0

1

2

1

0

1

2

77

Santa Cruz de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

78

Santa Terezinha de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

79

Santo Antônio do Descoberto

2

1

3

3

-

-

-

-

80

São Domingos

1

0

1

2

1

0

1

2

81

São Luís de Montes Belos

2

1

3

3

2

1

3

3

82

São Miguel do Araguaia

1

1

2

3

1

1

2

3

83

São Simão

1

0

1

2

1

0

1

2

84

Senador Canedo

2

1

3

3

2

1

3

3

85

Serranópolis

1

0

1

2

1

0

1

2

86

Silvânia

1

0

1

3

1

0

1

3

87

Taquaral de Goiás

1

0

1

2

1

0

1

2

88

Turvânia

1

0

1

2

1

0

1

2

89

Uruana

1

0

1

2

1

0

1

2

90

Urutaí

1

0

1

2

1

0

1

2

91

Valparaíso de Goiás

2

1

3

3

-

-

-

-

92

Varjão

1

0

1

2

1

0

1

2

93

Vianópolis

1

0

1

2

1

0

1

2

94

Cezarina

- Criada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017, art. 2º.

95

Indiara

- Criada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017, art. 2º.

TOTAL

103

19

122

212

91

13

104

194

ANEXO III

Tabela Quantitativa da Estrutura Organizacional Básica Consolidada das Comarcas de entrância intermediária

Item

Comarca

Situação anterior

Nova situação

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

1

Águas Lindas de Goiás

-

-

-

-

2

1

3

3

2

Anápolis

15

5

20

15

15

5

20

15

3

Aparecida de Goiânia

14

3

17

14

14

3

17

14

4

Caldas Novas

4

1

5

4

4

1

5

4

5

Catalão

3

2

5

4

3

2

5

4

6

Ceres

2

1

3

4

2

1

3

4

7

Cidade Ocidental

-

-

-

-

2

1

3

3

8

Cristalina

2

1

3

3

2

1

3

3

9

Crixás

1

0

1

3

1

0

1

3

10

Formosa

5

1

6

5

5

1

6

5

11

Goianésia

3

1

4

4

3

1

4

4

12

Goiás

2

1

3

4

2

1

3

4

13

Goiatuba

2

1

3

4

2

1

3

4

14

Inhumas

2

1

3

4

2

1

3

4

15

Ipameri

2

1

3

4

2

1

3

4

16

Iporá

2

1

3

4

2

1

3

4

17

Itaberaí

1

1

2

3

1

1

2

3

18

Itumbiara

6

2

8

6

6

2

8

6

19

Jaraguá

2

1

3

4

2

1

3

4

20

Jataí

5

2

7

5

5

2

7

5

21

Jussara

1

1

2

3

1

1

2

3

22

Luziânia

6

1

7

6

6

1

7

6

23

Minaçu

2

1

3

4

2

1

3

4

24

Mineiros

4

1

5

4

4

1

5

4

25

Morrinhos

2

1

3

4

2

1

3

4

26

Niquelândia

2

1

3

4

2

1

3

4

27

Novo Gama

-

-

-

-

2

1

3

3

28

Palmeiras de Goiás

1

0

1

3

1

0

1

3

29

Pirenópolis

1

1

2

3

1

1

2

3

30

Planaltina

-

-

-

-

2

1

3

3

31

Porangatu

2

1

3

4

2

1

3

4

32

Posse

1

1

2

3

1

1

2

3

33

Quirinópolis

3

1

4

4

3

1

4

4

34

Rio Verde

8

3

11

8

8

3

11

8

35

Santa Helena de Goiás

2

1

3

4

2

1

3

4

36

Santo Antônio do Descoberto

-

-

-

-

2

1

3

3

37

Trindade

3

1

4

4

3

1

4

4

38

Uruaçu

2

1

3

4

2

1

3

4

39

Valparaíso de Goiás

-

-

-

-

2

1

3

3

TOTAL

113

42

155

156

125

48

173

174

ANEXO IV

Tabela Indicativa da Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional II das Comarcas de entrância inicial

Item

Cargo de Provimento Efetivo

Quantitativo Anterior

Redução

Novo Quantitativo

I

Escrivão Judiciário I

212

18

194

II

Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário I

187

13

174

III

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário I

93

6

87

IV

Depositário Judiciário I

93

6

87

V

Porteiro Judiciário I

93

6

87

VI

Escrevente Judiciário I

595

120

475

............................................................”(NR)

ANEXO V

Tabela Indicativa da Consolidação dos Cargos de Provimento Efetivo do Grupo Ocupacional II das Comarcas de entrância intermediária

Item

Cargo de Provimento Efetivo

Quantitativo Anterior

Acréscimo

Novo Quantitativo

I

Escrivão Judiciário II

156

18

171

- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "b".

174

II

Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II

228

13

244

- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "b".

241

III

Contador, Distribuidor e Partidor Judiciário II

30

6

36

IV

Distribuidor e Partidor Judiciário II

2

−

2

V

Contador Judiciário II

5

−

5

VI

Distribuidor Judiciário II

1

−

1

VII

Partidor Judiciário II

1

−

1

VIII

Depositário Judiciário II

33

6

39

IX

Porteiro Judiciário II

33

6

39

X

Escrevente Judiciário II

706

120

826

..........................................................”(NR)

ANEXO VI

Tabela de Alteração da Vinculação de Distritos Judiciários

Item

Distrito Judiciário

Comarca de Vinculação Anterior

Comarca da Nova Vinculação

I

Adelândia

Sanclerlândia

Anicuns

II

Buriti de Goiás

Mossâmedes

Sanclerlândia

III

Guarinos

Crixás

Itapaci

IV

Itaguari

Itaguaru

Taquaral de Goiás

V

Ouro Verde de Goiás

Petrolina de Goiás

Anápolis

VI

Santa Rita do Novo Destino

Goianésia

- Redação dada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017.

Barro Alto

Barro Alto

- Redação dada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017.

Goianésia

VII

Vila Propício

Cocalzinho de Goiás

Goianésia

VIII

São Luiz do Norte

Itapaci

Uruaçu

ANEXO VII

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico dos cargos em comissão de que trata o Anexo XXIX da Lei nº 14.563/2003

Item

Cargo em Comissão

Classificação

Quantidade Anterior

Variação

Total

I

SECRETÁRIO DE CÂMARA

DAE-8

0

+8

8

II

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

DAE-8

0

+3

3

III

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

DAE-8

0

+1

1

IV

SECRETÁRIO DE CÂMARA

DAE-8

8

-8

0

V

SECRETÁRIO DE SEÇÃO

DAE-8

3

-3

0

VI

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

DAE-8

1

-1

0

VII

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

DAE-8

0

+1

1

VIII

SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DA COORDENADORIA DE OBRAS

DAE-8

0

+1

1

IX

ASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU

DAE-7

0

+16

16

X

SECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADOR

DAE-6

0

+36

36

XI

SECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

DAE-5

33

+6

39

XII

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

DAE-4

96

+4

100

XIII

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

DAE-3

96

+4

100

XIV

CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

DAE-3

42

+6

48

XV

SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

DAE-3

42

+6

48

XVI

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

DAE-3

155

+18

173

XVII

CONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL

DAE-2

19

- 6

13

XVIII

SECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL

DAE-2

19

- 6

13

XIX

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

DAE-2

155

+18

173

XX

ASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL

DAE-2

122

- 18

104

XXI

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIAL

DAE-1

122

- 18

104

ANEXO VIII

Indicação das alterações introduzidas no quadro analítico das funções por encargos de confiança de que trata o Anexo XXX da Lei nº 14.563/2003.

Item

Função por Encargos de Confiança

Classificação

Quant. Anterior

Variação

Total

I

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

FEC-6

1

-1

0

II

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DA COMARCA DE GOIÂNIA

FEC-5

27

+4

31

III

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

FEC-4

158

+18

176

IV

ENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIAL

FEC-3

212

-18

194

V

AGENTE DE SEGURANÇA

FEC-3

0

+86

86

VI

AGENTE DE SEGURANÇA

FEC-1

86

-86

0

ANEXO IX

“ANEXO III

Quadro Sintético dos Cargos em Comissão

Item

Classificação

Quantidade Anterior

Novo quantitativo

Vencimento (R$)

I

DAE-10

4

4

5.295,31

II

DAE-9

138

150

3.971,48

III

DAE-8

36

26

2.978,61

IV

DAE-7

195

211

2.009,38

V

DAE-6

34

70

1.642,96

VI

DAE-5

49

55

1.477,49

VII

DAE-4

149

153

1.335,64

VIII

DAE-3

379

343

1.099,25

IX

DAE-2

327

315

1.004,68

X

DAE-1

172

154

945,59

..............................................................”(NR)

ANEXO X

“ANEXO VII

Quadro Sintético das Funções por Encargos de Confiança

Item

Classificação

Quantidade Anterior

Novo quantitativo

Gratificação (R$)

I

FEC-10

8

8

3.782,36

II

FEC-9

1

1

3.132,27

III

FEC-8

98

98

2.009,38

IV

FEC-7

202

202

1.654,78

V

FEC-6

33

32

1.595,68

VI

FEC-5

136

140

945,59

VII

FEC-4

219

219

709,19

VIII

FEC-3

243

329

531,89

IX

FEC-2

93

93

354,60

X

FEC-1

120

34

177,30

..............................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-01-2010.

ItemComarcaJuiz de Direito de entrância intermediáriaEscrivão Judiciário IIOficial de Justiça Avaliador Judiciário IIContador, Distribuidor e Partidor Judiciário IIDepositário Judiciário IIPorteiro Judiciário IIEscrevente Judiciário II
IÁguas Lindas de Goiás335
- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "a".
2
11124
IICidade Ocidental33211120
IIINovo Gama33211117
IVPlanaltina33311114
VSanto Antônio do Descoberto33211119
VIValparaíso de Goiás33211126
Total181816666120
ItemComarcaAssistente de Juiz de Direito de Comarca de entrância intermediária DAE-3Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de entrância intermediária DAE-2Conciliador de Juizado Especial de Comarca de entrância intermediária DAE-3Secretário de Juizado Especial de Comarca de entrância intermediária DAE-3Encarregado de Escrivania de Comarca de entrância intermediária FEC-4
IÁguas Lindas de Goiás33113
IICidade Ocidental33113
IIINovo Gama33113
IVPlanaltina33113
VSanto Antônio do Descoberto33113
VIValparaíso de Goiás33113
Total18186618
ItemComarcaSituação atualNova situação
Varas JudiciaisJuizados Especiais Cíveis e CriminaisTotal de Unidades JudicantesEscrivanias JudiciaisVaras JudiciaisJuizados Especiais Cíveis e CriminaisTotal de Unidades JudicantesEscrivanias Judiciais
1Abadiânia10121012
2Acreúna11221122
3Águas Lindas de Goiás2133----
4Alexânia10131013
5Alto Paraíso de Goiás10121012
6Alvorada do Norte10121012
7Anicuns11231123
8Araçu10121012
9Aragarças10121012
10Aruanã10121012
11Aurilândia10121012
12Barro Alto10121012
13Bela Vista de Goiás10121012
14Bom Jesus11231123
15Buriti Alegre10121012
16Cachoeira Alta10121012
17Cachoeira Dourada10121012
18Caçu10121012
19Caiapônia10131013
20Campinorte10121012
21Campos Belos11221122
22Carmo do Rio Verde10121012
23Cavalcante10121012
24Cidade Ocidental2133----
25Cocalzinho de Goiás10121012
26Corumbá de Goiás10131013
27Corumbaíba10121012
28Cromínia10121012
29Cumari10121012
30Edéia10121012
31Estrela do Norte10121012
32Fazenda Nova10121012
33Firminópolis10121012
34Flores de Goiás10121012
35Formoso10121012
36Goianápolis10121012
37Goiandira10121012
38Goianira21332133
39Guapó10121012
40Hidrolândia10121012
41Iaciara10121012
42Israelândia10121012
43Itaguaru10121012
44Itajá10121012
45Itapaci10131013
46Itapirapuã10121012
47Itapuranga11231123
48Itauçu10121012
49Ivolândia10121012
50Jandaia10121012
51Joviânia10121012
52Leopoldo de Bulhões10121012
53Mara Rosa10131013
54Maurilândia10121012
55Montes Claros de Goiás10121012
56Montividiu10121012
57Mossâmedes10121012
58Mozarlândia11221122
59Nazário10121012
60Nerópolis20232023
61Nova Crixás10121012
62Novo Gama2133----
63Orizona10121012
64Padre Bernardo11231123
65Panamá10121012
66Paranaiguara10121012
67Paraúna10131013
68Petrolina de Goiás10121012
69Piracanjuba11231123
70Piranhas10121012
71Pires do Rio11231123
72Planaltina2133----
73Pontalina10131013
74Rialma10121012
75Rubiataba10131013
76Sanclerlândia10121012
77Santa Cruz de Goiás10121012
78Santa Terezinha de Goiás10121012
79Santo Antônio do Descoberto2133----
80São Domingos10121012
81São Luís de Montes Belos21332133
82São Miguel do Araguaia11231123
83São Simão10121012
84Senador Canedo21332133
85Serranópolis10121012
86Silvânia10131013
87Taquaral de Goiás10121012
88Turvânia10121012
89Uruana10121012
90Urutaí10121012
91Valparaíso de Goiás2133----
92Varjão10121012
93Vianópolis10121012
94Cezarina
- Criada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017, art. 2º.
95Indiara
- Criada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017, art. 2º.
TOTAL103191222129113104194
ItemComarcaSituação anteriorNova situação
Varas JudiciaisJuizados Especiais Cíveis e CriminaisTotal de Unidades JudicantesEscrivanias JudiciaisVaras JudiciaisJuizados Especiais Cíveis e CriminaisTotal de Unidades JudicantesEscrivanias Judiciais
1Águas Lindas de Goiás----2133
2Anápolis15520151552015
3Aparecida de Goiânia14317141431714
4Caldas Novas41544154
5Catalão32543254
6Ceres21342134
7Cidade Ocidental----2133
8Cristalina21332133
9Crixás10131013
10Formosa51655165
11Goianésia31443144
12Goiás21342134
13Goiatuba21342134
14Inhumas21342134
15Ipameri21342134
16Iporá21342134
17Itaberaí11231123
18Itumbiara62866286
19Jaraguá21342134
20Jataí52755275
21Jussara11231123
22Luziânia61766176
23Minaçu21342134
24Mineiros41544154
25Morrinhos21342134
26Niquelândia21342134
27Novo Gama----2133
28Palmeiras de Goiás10131013
29Pirenópolis11231123
30Planaltina----2133
31Porangatu21342134
32Posse11231123
33Quirinópolis31443144
34Rio Verde8311883118
35Santa Helena de Goiás21342134
36Santo Antônio do Descoberto----2133
37Trindade31443144
38Uruaçu21342134
39Valparaíso de Goiás----2133
TOTAL1134215515612548173174
ItemCargo de Provimento EfetivoQuantitativo AnteriorReduçãoNovo Quantitativo
IEscrivão Judiciário I21218194
IIOficial de Justiça-Avaliador Judiciário I18713174
IIIContador, Distribuidor e Partidor Judiciário I93687
IVDepositário Judiciário I93687
VPorteiro Judiciário I93687
VIEscrevente Judiciário I595120475
ItemCargo de Provimento EfetivoQuantitativo AnteriorAcréscimoNovo Quantitativo
IEscrivão Judiciário II15618171
- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "b".
174
IIOficial de Justiça-Avaliador Judiciário II22813244
- Redação dada pela Lei nº 16.975, de 20-04-2010, art. 13º, II, "b".
241
IIIContador, Distribuidor e Partidor Judiciário II30636
IVDistribuidor e Partidor Judiciário II2−2
VContador Judiciário II5−5
VIDistribuidor Judiciário II1−1
VIIPartidor Judiciário II1−1
VIIIDepositário Judiciário II33639
IXPorteiro Judiciário II33639
XEscrevente Judiciário II706120826
ItemDistrito JudiciárioComarca de Vinculação AnteriorComarca da Nova Vinculação
IAdelândiaSanclerlândiaAnicuns
IIBuriti de GoiásMossâmedesSanclerlândia
IIIGuarinosCrixásItapaci
IVItaguariItaguaruTaquaral de Goiás
VOuro Verde de GoiásPetrolina de GoiásAnápolis
VISanta Rita do Novo DestinoGoianésia
- Redação dada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017.
Barro Alto
Barro Alto
- Redação dada pela Lei nº 19.703, de 23-06-2017.
Goianésia
VIIVila PropícioCocalzinho de GoiásGoianésia
VIIISão Luiz do NorteItapaciUruaçu
ItemCargo em ComissãoClassificaçãoQuantidade AnteriorVariaçãoTotal
ISECRETÁRIO DE CÂMARADAE-80+88
IISECRETÁRIO DE SEÇÃODAE-80+33
IIISECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURADAE-80+11
IVSECRETÁRIO DE CÂMARADAE-88-80
VSECRETÁRIO DE SEÇÃODAE-83-30
VISECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURADAE-81-10
VIIPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃODAE-80+11
VIIISECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DA COORDENADORIA DE OBRASDAE-80+11
IXASSISTENTE EXECUTIVO DE JUIZ SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAUDAE-70+1616
XSECRETÁRIO DE GABINETE DE DESEMBARGADORDAE-60+3636
XISECRETÁRIO DE DIRETORIA DE FORO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIADAE-533+639
XIIASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINALDAE-496+4100
XIIIASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA FINALDAE-396+4100
XIVCONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIADAE-342+648
XVSECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIADAE-342+648
XVIASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIADAE-3155+18173
XVIICONCILIADOR DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIALDAE-219- 613
XVIIISECRETÁRIO DE JUIZADO ESPECIAL DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIALDAE-219- 613
XIXASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIADAE-2155+18173
XXASSISTENTE DE JUIZ DE DIREITO DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIALDAE-2122- 18104
XXIASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE JUIZ DE DIREITO DE ENTRÂNCIA INICIALDAE-1122- 18104
ItemFunção por Encargos de ConfiançaClassificaçãoQuant. AnteriorVariaçãoTotal
IPRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOFEC-61-10
IIENCARREGADO DE ESCRIVANIA DA COMARCA DE GOIÂNIAFEC-527+431
IIIENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIAFEC-4158+18176
IVENCARREGADO DE ESCRIVANIA DE COMARCA DE ENTRÂNCIA INICIALFEC-3212-18194
VAGENTE DE SEGURANÇAFEC-30+8686
VIAGENTE DE SEGURANÇAFEC-186-860
ItemClassificaçãoQuantidade AnteriorNovo quantitativoVencimento (R$)
IDAE-10445.295,31
IIDAE-91381503.971,48
IIIDAE-836262.978,61
IVDAE-71952112.009,38
VDAE-634701.642,96
VIDAE-549551.477,49
VIIDAE-41491531.335,64
VIIIDAE-33793431.099,25
IXDAE-23273151.004,68
XDAE-1172154945,59
ItemClassificaçãoQuantidade AnteriorNovo quantitativoGratificação (R$)
IFEC-10883.782,36
IIFEC-9113.132,27
IIIFEC-898982.009,38
IVFEC-72022021.654,78
VFEC-633321.595,68
VIFEC-5136140945,59
VIIFEC-4219219709,19
VIIIFEC-3243329531,89
IXFEC-29393354,60
XFEC-112034177,30

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