Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16167, de 28 de novembro de 2007
Nº 16167/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 16.167, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a estrutura auxiliar específica da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Extinto pela Lei nº 16.872, de 06-01-2010, art. 12.
“Art. 41-A A Comarca de Goiânia compõe-se de noventa e seis cargos de Juiz de Direito de entrância final.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2007, 119o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 04-12-2007)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-12-2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.