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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17522, de 29 de dezembro de 2011

Nº 17522/2011

Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre a criação de varas judiciais, com suas respectivas estruturas funcionais, cargos e funções, em Comarcas de entrância intermediária situadas na microrregião do Entorno de Brasília, com o fim de dar melhor cobertura à atuação da Justiça na área criminal.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás, criando varas judiciais em Comarcas de entrância intermediária, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Com modificação da organização consolidada das Comarcas de entrância intermediária definida na forma do art. 3º da Lei nº 16.600, de 23 de junho de 2009, e alterada pelos artigos 14 e 16 da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, ficam criadas:
I1 (uma) vara criminal nas Comarcas de Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, mantidos, em cada uma, o Juizado Especial Cível e Criminal e as 3 (três) escrivanias judiciais;
II2 (duas) varas criminais e 1 (uma) escrivania judicial na Comarca de Águas Lindas de Goiás, mantido o Juizado Especial Cível e Criminal e elevando-se para 4 (quatro) as escrivanias.
§ 1ºOs atuais titulares de varas e da escrivania criminal de Águas Lindas de Goiás poderão optar pelos novos cargos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se, no caso dos magistrados, a ordem de antiguidade da Comarca.
§ 2ºNa ausência de opção, dentro do prazo estabelecido, ato da Presidência do Tribunal de Justiça definirá a titularidade dos cargos.
Art. 3.
A composição das unidades judicantes das Comarcas de que trata o inciso I do art. 2º passa a ser a seguinte:
I1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude;
II2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental;
IIIVara Criminal;
IVJuizado Especial Cível e Criminal.
Art. 4.
Em consonância com o disposto no inciso II do art. 2º, a composição das unidades judicantes da Comarca de Águas Lindas de Goiás passa a ser a seguinte:
I1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude;
II2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental;
III1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Tribunal do Júri, Execução Penal e crimes de violência doméstica);
IV2ª Vara Criminal (crimes em geral);
VJuizado Especial Cível e Criminal.
Art. 5.
As escrivanias judiciais das Comarcas de Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, correspondentes às varas judiciais previstas no art. 3º, são as seguintes:
IEscrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível;
IIEscrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível;
IIIEscrivania do Crime.
Art. 6.
As escrivanias judiciais da Comarca de Águas Lindas de Goiás, correspondentes às varas judiciais previstas no art. 4º, são as seguintes:
IEscrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível;
IIEscrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível;
IIIEscrivania da 1ª Vara Criminal;
IVEscrivania da 2ª Vara Criminal.
Art. 7.
As alterações incidentes, por força desta Lei, na estrutura organizacional básica das Comarcas de entrância intermediária, especificamente na tabela da indicação descritiva de que trata o Anexo II-B da Lei nº 16.600, de 23 de junho de 2009, modificado em decorrência do disposto no art. 2º da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 8.
Por força das alterações introduzidas por esta Lei, a tabela da indicação quantitativa da estrutura organizacional básica consolidada das Comarcas de entrância intermediária prevista no Anexo II-A da Lei nº 16.600, de 23 de junho de 2009, recomposta na forma do Anexo III da Lei nº 16.872, de 06 de janeiro de 2010, passa a ser a que constitui o Anexo II desta Lei, evidenciando-se os seguintes quantitativos globais:
I133 (cento e trinta e três) varas judiciais;
II48 (quarenta e oito) juizados especiais cíveis e criminais;
III181 (cento e oitenta e uma) unidades judicantes (varas judiciais e juizados especiais cíveis e criminais), que correspondem ao número de cargos de juiz de direito de Comarca de entrância intermediária;
IV175 (cento e setenta e cinco) escrivanias judiciais, que correspondem ao número de cargos de Escrivão Judiciário II.
Art. 9.
Para o respaldo da expansão estrutural das unidades judiciárias na forma definida nesta Lei, ficam criados os seguintes cargos e funções:
Inas Comarcas de Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás, em cada uma:
a)1 (um) cargo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária;
b)1 (um) cargo em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3;
c)1 (um) cargo em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-2;
d)5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Escrevente Judiciário II;
e)1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II;
IIna Comarca de Águas Lindas de Goiás:
a)2 (dois) cargos de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária;
b)2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3;
c)2 (dois) cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-2;
d)5 (cinco) cargos de provimento efetivo de Escrevente Judiciário II;
e)1 (um) cargo de provimento efetivo de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II;
f)1 (um) cargo de provimento efetivo de Escrivão Judiciário II;
g)1 (uma) função por encargos de confiança de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4.
Parágrafo únicoOs cargos e funções criados por este artigo terão as atribuições e remuneração correspondentes aos equivalentes das Comarcas de igual classificação.
Art. 10.
Tribunal de Justiça adotará as providências necessárias para manter lotados em cada uma das 7 (sete) Comarcas de que trata o art. 2º um quantitativo mínimo de 3 (três) titulares do cargo de Técnico Judiciário, sendo 2 (dois) com habilitação profissional de assistente social e 1 (um) com a de psicólogo para a formação das equipes interdisciplinares de atuação.
Art. 11.
Para os fins de que trata o art. 10, ficam criados no grupo de Cargos de Vinculação Diversa, previsto no Anexo IV-D da Lei nº 16.975, de 20 de abril de 2010, que modificou o Anexo II da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, 21 (vinte e um) cargos de Técnico Judiciário.
Parágrafo únicoOs cargos criados por este artigo terão as atribuições e remuneração correspondentes aos equivalentes da respectiva categoria.
Art. 12.
Em compatibilização com a criação de cargos de provimento efetivo pelos artigos 9º e 11, ficam introduzidas alterações no Anexo IV da Lei nº 16.975, de 20 de abril de 2010, que modificou o Anexo II da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, para que sejam elevados:
Ino grupo B, Cargos de Comarcas de Entrância Intermediária:
a)para 175 (cento e setenta e cinco) o quantitativo de cargos de Escrivão Judiciário II;
b)para 251 (duzentos e cinquenta e um) o quantitativo de cargos de Oficial de Justiça-Avaliador Judiciário II;
c)para 911 (novecentos e onze) o quantitativo de cargos de Escrevente Judiciário II;
IIIno grupo D, Cargos de Vinculação Diversa, para 586 (quinhentos e oitenta e seis) os cargos de Técnico Judiciário.
Art. 13.
Como consequência das modificações introduzidas no Anexo III - Quadro Analítico dos Cargos em Comissão, da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com suas alterações posteriores, pela criação dos cargos previstos no art. 9º, inciso I, alíneas "b" e "c", e inciso II, alíneas "b" e "c", desta Lei, ficam elevados:
Ipara 181 (cento e oitenta e um) os cargos em comissão de Assistente de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-3;
IIpara 181 (cento e oitenta e um) os cargos em comissão de Assistente Administrativo de Juiz de Direito de Comarca de Entrância Intermediária, DAE-2.
Art. 14.
Fica criada a Comarca de Bom Jardim de Goiás, de entrância inicial, que terá como distrito judiciário o Município de Baliza.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 15.
Fica criada, no Município de Britânia, a Comarca de Britânia, de entrância inicial.
Parágrafo únicoVETADO.
Art. 16.
Absorvidas as alterações de que trata o art. 13, os quantitativos dos cargos em comissão previstos no Quadro Sintético que compõe o Anexo V da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a ser os indicados no Anexo III desta Lei.
Art. 17.
Como consequência das modificações introduzidas no Anexo IV – Quadro Analítico das Funções por Encargos de Confiança, da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com suas alterações posteriores, pela criação da função prevista no art. 9º, inciso II, alínea "g", desta Lei, fica elevado para 177 (cento e setenta e sete) o quantitativo da função de Encarregado de Escrivania de Comarca de Entrância Intermediária, FEC-4.
Art. 18.
Absorvidas as alterações de que trata o art. 17, os quantitativos das funções por encargos de confiança previstos no Quadro Sintético que compõe o Anexo VI da Lei nº 16.893, de 14 de janeiro de 2010, com alterações posteriores, passam a ser os indicados no Anexo IV desta Lei.
Art. 19.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado ao Tribunal de Justiça.
Art. 20.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 30-12-2011)

ANEXO I

Tabela demonstrativa das alterações incidentes na indicação descritiva da estrutura organizacional básica das comarcas de entrância intermediária

Item

Comarca

Varas Judiciais e Juizados

Quant.

Escrivanias Judiciais

Quant.

I

Águas Lindas de Goiás

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Tribunal do Júri, Execução Penal e crimes de violência doméstica)

1

Escrivania da 1ª Vara Criminal

1

2ª Vara Criminal (crimes em geral)

1

Escrivania da 2ª Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

II

Cidade Ocidental

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

III

Cristalina

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

IV

Novo Gama

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

V

Planaltina

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

VI

Santo Antônio do Descoberto

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

VII

Valparaíso de Goiás

1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude

1

Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível

1

2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental

1

Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível

1

Vara Criminal

1

Escrivania da Vara Criminal

1

Juizado Especial Cível e Criminal

1

ANEXO II

Tabela de recomposição da indicação quantitativa da estrutura organizacional básica das comarcas de entrância intermediária

Item

Comarca

Situação Anterior

Nova Situação

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

Varas Judiciais

Juizados Especiais Cíveis e Criminais

Total de Unidades Judicantes

Escrivanias Judiciais

1

Águas Lindas de Goiás

2

1

3

3

4

1

5

4

2

Anápolis

15

5

20

15

15

5

20

15

3

Aparecida de Goiânia

14

3

17

14

14

3

17

14

4

Caldas Novas

4

1

5

4

4

1

5

4

5

Catalão

3

2

5

4

3

2

5

4

6

Ceres

2

1

3

4

2

1

3

4

7

Cidade Ocidental

2

1

3

3

3

1

4

3

8

Cristalina

2

1

3

3

3

1

4

3

9

Crixás

1

0

1

3

1

0

1

3

10

Formosa

5

1

6

5

5

1

6

5

11

Goianésia

3

1

4

4

3

1

4

4

12

Goiás

2

1

3

4

2

1

3

4

13

Goiatuba

2

1

3

4

2

1

3

4

14

Inhumas

2

1

3

4

2

1

3

4

15

Ipameri

2

1

3

4

2

1

3

4

16

Iporá

2

1

3

4

2

1

3

4

17

Itaberaí

1

1

2

3

1

1

2

3

18

Itumbiara

6

2

8

6

6

2

8

6

19

Jaraguá

2

1

3

4

2

1

3

4

20

Jataí

5

2

7

5

5

2

7

5

21

Jussara

1

1

2

3

1

1

2

3

22

Luziânia

6

1

7

6

6

1

7

6

23

Minaçu

2

1

3

4

2

1

3

4

24

Mineiros

4

1

5

4

4

1

5

4

25

Morrinhos

2

1

3

4

2

1

3

4

26

Niquelândia

2

1

3

4

2

1

3

4

27

Novo Gama

2

1

3

3

3

1

4

3

28

Palmeiras de Goiás

1

0

1

3

1

0

1

3

29

Pirenópolis

1

1

2

3

1

1

2

3

30

Planaltina

2

1

3

3

3

1

4

3

31

Porangatu

2

1

3

4

2

1

3

4

32

Posse

1

1

2

3

1

1

2

3

33

Quirinópolis

3

1

4

4

3

1

4

4

34

Rio Verde

8

3

11

8

8

3

11

8

35

Santa Helena de Goiás

2

1

3

4

2

1

3

4

36

Santo Antônio do Descoberto

2

1

3

3

3

1

4

3

37

Trindade

3

1

4

4

3

1

4

4

38

Uruaçu

2

1

3

4

2

1

3

4

39

Valparaíso de Goiás

2

1

3

3

3

1

4

3

TOTAL

125

48

173

174

133

48

181

175

ANEXO III

"ANEXO V

Quadro Sintético dos Cargos em Comissão

Item

Classificação

Quantitativo

I

DAE-10

4

II

DAE-9

150

III

DAE-8

29

IV

DAE-7

229

V

DAE-6

70

VI

DAE-5

55

VII

DAE-4

157

VIII

DAE-3

421

IX

DAE-2

323

X

DAE-1

154

............................................................" (NR)

ANEXO IV

"ANEXO VI

Quadro Sintético das Funções por Encargos de Confiança

Item

Classificação

Quantitativo

I

FEC-10

8

II

FEC-9

1

III

FEC-8

102

IV

FEC-7

222

V

FEC-6

32

VI

FEC-5

148

VII

FEC-4

244

VIII

FEC-3

312

IX

FEC-2

107

X

FEC-1

34

............................................................" (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2011.

Item Comarca Varas Judiciais e Juizados Quant. Escrivanias Judiciais Quant.
IÁguas Lindas de Goiás1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida, Tribunal do Júri, Execução Penal e crimes de violência doméstica)1Escrivania da 1ª Vara Criminal1
2ª Vara Criminal (crimes em geral)1Escrivania da 2ª Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
IICidade Ocidental1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
IIICristalina1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
IVNovo Gama1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
VPlanaltina1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
VISanto Antônio do Descoberto1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
VIIValparaíso de Goiás1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude1Escrivania de Família, Sucessões, da Infância e da Juventude e 1º do Cível1
2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental1Escrivania das Fazendas Públicas, de Registros Públicos, Ambiental e 2º do Cível1
Vara Criminal1Escrivania da Vara Criminal1
Juizado Especial Cível e Criminal1
Item Comarca Situação Anterior Nova Situação
Varas Judiciais Juizados Especiais Cíveis e Criminais Total de Unidades Judicantes Escrivanias Judiciais Varas Judiciais Juizados Especiais Cíveis e Criminais Total de Unidades Judicantes Escrivanias Judiciais
1Águas Lindas de Goiás21334154
2Anápolis15520151552015
3Aparecida de Goiânia14317141431714
4Caldas Novas41544154
5Catalão32543254
6Ceres21342134
7Cidade Ocidental21333143
8Cristalina21333143
9Crixás10131013
10Formosa51655165
11Goianésia31443144
12Goiás21342134
13Goiatuba21342134
14Inhumas21342134
15Ipameri21342134
16Iporá21342134
17Itaberaí11231123
18Itumbiara62866286
19Jaraguá21342134
20Jataí52755275
21Jussara11231123
22Luziânia61766176
23Minaçu21342134
24Mineiros41544154
25Morrinhos21342134
26Niquelândia21342134
27Novo Gama21333143
28Palmeiras de Goiás10131013
29Pirenópolis11231123
30Planaltina21333143
31Porangatu21342134
32Posse11231123
33Quirinópolis31443144
34Rio Verde8311883118
35Santa Helena de Goiás21342134
36Santo Antônio do Descoberto21333143
37Trindade31443144
38Uruaçu21342134
39Valparaíso de Goiás21333143
TOTAL1254817317413348181175
Item Classificação Quantitativo
IDAE-104
IIDAE-9150
IIIDAE-829
IVDAE-7229
VDAE-670
VIDAE-555
VIIDAE-4157
VIIIDAE-3421
IXDAE-2323
XDAE-1154
Item Classificação Quantitativo
IFEC-108
IIFEC-91
IIIFEC-8102
IVFEC-7222
VFEC-632
VIFEC-5148
VIIFEC-4244
VIIIFEC-3312
IXFEC-2107
XFEC-134

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