Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10459, de 22 de fevereiro de 1988
Nº 10459/1988
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Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Modifica e complementa a legislação relativa à Organização Judiciária Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Limite máximo de lotação I - na comarca de Goiânia 5 II - na comarca de Anápolis 4 III - nas demais comarcas de 3ª e de 2ª entrâncias 3 IV - nas comarcas de 1ª entrância 2 V - nos distritos judiciários 1
- Revogado pela Lei nº 16.872, de 06-01-2010, art. 23.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 1988, 100º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Jônathas Silva
(D.O. de 05-03-1988)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.03.1988.
Limite máximo de lotação
| I - na comarca de Goiânia | 5 |
| II - na comarca de Anápolis | 4 |
| III - nas demais comarcas de 3ª e de 2ª entrâncias | 3 |
| IV - nas comarcas de 1ª entrância | 2 |
| V - nos distritos judiciários | 1 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.