Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16190, de 11 de janeiro de 2008
Nº 16190/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 16.190, DE 11 DE JANEIRO DE 2008.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.702, de 04-07-2012. A Campanha será realizada em órgãos públicos estaduais, prioritariamente em escolas, hospitais, ambulatórios e centros de saúde, e em associações de bairros.
- Acrescido pela Lei nº 16.968, de 20-04-2010.
- Redação dada pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
V – divulgação da Lei “Maria da Penha”, que cria mecanismos que coíbem a violência doméstica contra a mulher;
- Acrescido pela Lei nº 17.702, de 04-07-2012.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescido pela Lei nº 17.702, de 04-07-2012.
- Acrescido pela Lei nº 17.702, de 04-07-2012.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Acrescida pela lei nº 21.155, de 11-11-2021.
- Redação dada pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
A divulgação de que trata o inciso IV deste artigo será realizada, semestralmente, organizada, sempre que possível, por região, e disponibilizará o número de ocorrências registradas.
- Acrescido pela Lei nº 16.968, de 20-04-2010.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 20.523, de 19-07-2019.
- Acrescido pela Lei nº 16.968, de 20-04-2010.
- Acrescido pela Lei nº 16.968, de 20-04-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 21-01-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 21-01-2008 .
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.