Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20523, de 19 de julho de 2019
Nº 20523/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.523, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3° .................................................................
..............................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 22-07-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-07-2019