- Compete ao Conselho Estadual da Condição Feminina:Ipromover políticas e ações globais visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos aspectos da vida econômica, política, social e cultural;
IIprestar assessoria ao Governo do Estado de Goiás, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo no âmbito estadual e municipal, nas questões que digam respeito à mulher , na defesa de suas necessidades e direitos;
IIIestimular, apoiar e desenvolver o estado e do debate da condição da mulher, bem como propor medidas objetivando eliminar todas as formas de discriminação identificadas;
IVfiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
Vmanifestar-se sobre critérios e prioridades para o emprego dos recursos financeiros destinados aos projetos que visem implementar e realizar programas do interesse da mulher e para o alcance de seus objetivos;
VIpromover intercâmbio e firmar convênios com organismos internacionais, nacionais e municipais, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar políticas e programas do Conselho;
VIIreceber, examinar e encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação da mulher, exigindo as providências cabíveis;
VIIImanifestar-se sobre restrições impostas à mulher, repudiando as discriminações de qualquer natureza;
IXcriar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenho de suas funções;
Xadotar medidas que fortaleçam a participação da mulher nas questões de interesse da comunidade;
XImanter canais permanentes de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;
XIIpropor a aprovação e alterações de seu Regimento Interno.