Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20194, de 5 de julho de 2018
Nº 20194/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 20.194, DE 5 DE JULHO DE 2018.
Institui a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7o, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 20.546, de 11-9-2019.
- Acrescido pela Lei no 22.795, de 17-6-2024.
- Acrescido pela Lei no 22.795, de 17-6-2024.
- Acrescido pela Lei no 22.795, de 17-6-2024.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de julho de 2018.
Deputado JOSÉ VITTI
- PRESIDENTE -
(D.O. de 10-7-2018)
- Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-7-2018.