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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16968, de 20 de abril de 2010

Nº 16968/2010

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescentados o inciso IV e o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, com as seguintes redações:

“

Art. 3.
..................................................................

..............................................................................

IVregistro e divulgação dos índices de violência praticados contra a mulher.
Parágrafo únicoA divulgação de que trata o inciso IV deste artigo será realizada, semestralmente, organizada, sempre que possível, por região, e disponibilizará o número de ocorrências registradas.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 26-04-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.

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