Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16968, de 20 de abril de 2010
Nº 16968/2010
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 26-04-2010)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-04-2010.