Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17702, de 4 de julho de 2012
Nº 17702/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 16.190, de 11 de janeiro de 2008, a qual dispõe sobre a campanha continuada de repúdio aos crimes de violência praticados contra a mulher.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“...........................................................................
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............................................................................
...................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 04-07-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-07-2012.