Leis Ordinárias
Lei nº 12845, de 1 de agosto de 2013
Lei 12845
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eleonora Menicucci de Oliveira
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2013