Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19926, de 27 de dezembro de 2017
Nº 19926/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 15.690, de 06 de junho de 2006, na parte que especifica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...............................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 27-12-2017 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I – Especificação do Quadro Permanente de Servidores Efetivos da Agência Goiana de Comunicação
Grupos ocupacionais
Classes e Denominação dos cargos
Quantitativos (referência base)
Requisitos para provimento e exercício
Nível de escolaridade
Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento
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5 - Advogado
Advogado
4
Educação superior (graduação completa)
Formação em Curso Superior de Direito e ainda registro do Órgão Fiscalizador do exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB)
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2017 .
| Grupos ocupacionais | Classes e Denominação dos cargos | Quantitativos (referência base) | Requisitos para provimento e exercício | |
| Nível de escolaridade | Outros requisitos, observado o § 3º do art. 2º, podendo o edital ou o regulamento exigir formação específica para determinadas áreas de conhecimento | |||
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| 5 - Advogado | Advogado | 4 | Educação superior (graduação completa) | Formação em Curso Superior de Direito e ainda registro do Órgão Fiscalizador do exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil - OAB) |
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