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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21223, de 29 de dezembro de 2021

Nº 21223/2021

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Art. 1.
Os cargos e os empregos públicos de Advogado pertencentes ao Grupo Ocupacional de Advogado, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, previstos no inciso III do art. 2º da Lei nº 15.665, de 23 de maio de 2006, ficam estruturados por classes, identificadas pelas letras “A”, “B” e “C”, subdivididas nos seguintes padrões:
IClasse A: Padrões I a V;
IIClasse B: Padrões I a IV; e
IIIClasse C: Padrões I a II.
§ 1ºAdota-se para a Classe A, Padrão I, o valor de vencimento ou salário correspondente a R$ 4.665,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), conforme o Anexo I que acompanha esta Lei.
§ 2ºOs Advogados serão reposicionados automaticamente na Classe e no Padrão correspondentes ao tempo de efetivo exercício no cargo ou emprego público, conforme o Anexo I que acompanha esta Lei.

Dispõe sobre a fixação do vencimento ou do subsídio que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Os ocupantes do cargo de Advogado, do Grupo Ocupacional Procurador Jurídico, do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO, previsto no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.121, de 4 de fevereiro de 2005, ficam estruturados por classes identificadas pelas letras “A”, “B” e “C”, subdivididas nos seguintes padrões:
IClasse A: Padrões I a III;
IIClasse B: Padrões I a III; e
IIIClasse C: Padrões I a II.
§ 1ºAdota-se para a Classe A, Padrão I, o valor de vencimento correspondente a R$ 3.165,39 (três mil, cento e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), conforme o Anexo II desta Lei.
§ 2ºOs Advogados serão reposicionados automaticamente na Classe e no Padrão correspondentes ao tempo de efetivo exercício no cargo, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 3.
Os ocupantes do cargo de Advogado, do Grupo Ocupacional Analista de Trânsito e Advogado, do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, previsto no inciso III do art. 3º da Lei nº 15.190, de 18 de maio de 2005, ficam estruturados por classes, identificadas pelas letras “A”, “B”, “C” e “D”, subdivididas nos seguintes padrões:
IClasse A: Padrões I a III;
IIClasse B: Padrões I a III;
IIIClasse C: Padrões I a III; e
IVClasse D: Padrões I a III.
§ 1ºAdota-se para a Classe A, Padrão I, o valor do subsídio correspondente a R$ 4.254,29 (quatro mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme especificado no Anexo III que acompanha esta Lei.
§ 2ºOs Advogados serão reposicionados automaticamente na Classe e no Padrão correspondentes ao tempo de efetivo exercício no cargo, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 4.
Os ocupantes do cargo de Advogado, do Grupo Ocupacional de mesmo nome, da Agência Brasil Central – ABC, previsto no inciso V do art. 3º da Lei nº 15.190, de 6 de junho de 2006, ficam estruturados por classes, identificadas pelas letras “A”, “B” e “C”, subdivididas nos seguintes padrões:
IClasse A: Padrões I a V;
IIClasse B: Padrões I a IV; e
IIIClasse C: Padrões I a III.
§ 1ºAdota-se para a Classe A, Padrão I, o valor de vencimento correspondente a R$ 4.838,67 (quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), conforme a especificação do Anexo IV que acompanha esta Lei.
§ 2ºOs Advogados serão reposicionados automaticamente na Classe e no Padrão correspondentes ao tempo de efetivo exercício no cargo, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 5.
É fixado em R$ 13.750,00 (treze mil, setecentos e cinquenta reais) o salário ou o vencimento dos empregados públicos ocupantes de empregos isolados de Advogado e dos servidores efetivos ocupantes de cargos isolados de Advogado, no âmbito da administração autárquica do Poder Executivo e que não pertençam a nenhum plano de cargos e remuneração.
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes do cargo de Advogado constante da Lei nº 11.865, de 28 de dezembro de 1992, e que possuem o Símbolo de Vencimento “S-5”.
Art. 6.
As disposições desta Lei deverão ser observadas para efeito de reajustamento dos proventos dos Advogados e Procuradores Jurídicos aposentados e respectivos pensionistas das autarquias estaduais, com direito à paridade, tendo por parâmetro o vencimento, o salário ou o subsídio atribuído por esta Lei ao pessoal ativo com o mesmo tempo de serviço público estadual, considerado o tempo de serviço quando da aposentação e observada a proporcionalidade quando for o caso.
Art. 7.
São declarados extintos, quando vagarem, os cargos de Advogado especificados nas Leis nºs 15.121, de 2005, nº 15.190, de 2005, nº 15.690, de 2006 e nº 15.665, de 2006, bem como os isolados com a mesma nomenclatura.
Art. 8.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas à conta do Orçamento-Geral do Estado.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 29 de dezembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ADVOGADOS DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA

CARGO OU EMPREGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO (SALÁRIO)TEMPO (ANOS)
AdvogadoAIR$ 4.665,82-
IIR$ 5.147,522
IIIR$ 5.678,964
IVR$ 6.265,266
VR$ 6.912,108
BIR$ 7.625,7110
IIR$ 8.412,9912
IIR$ 9.281,5614
IVR$ 10.239,8016
CIR$ 11.296,9718
IIR$ 12.463,2820
IIIR$ 13.750,0022

ANEXO II

ADVOGADOS DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS

CARGO OU EMPREGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO (SALÁRIO)TEMPO (ANOS)
AdvogadoAIR$ 3.165,39-
IIR$ 3.803,312
IIIR$ 4.569,794
BIR$ 5.490,746
IIR$ 6.597,288
IIIR$ 7.926,8310
CIR$ 9.524,3212
IIR$ 11.443,7514
IIIR$ 13.750,0016

ANEXO III

ADVOGADOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN

CARGO OU EMPREGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO (SALÁRIO)TEMPO (ANOS)
AdvogadoAIR$ 4.254,29-
IIR$ 4.733,072
IIIR$ 5.265,744
BIR$ 5.858,356
IIR$ 6.517,658
IIIR$ 7.251,1510
CIR$ 8.067,2012
IIR$ 8.975,0914
IIIR$ 9.985,1616
DIR$ 11.108,9018
IIR$ 12.359,1020
IIIR$ 13.750,0022

ANEXO IV

ADVOGADOS DA AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC

CARGO OU EMPREGOCLASSEPADRÃOVENCIMENTO (SALÁRIO)TEMPO (ANOS)
AdvogadoAIR$ 4.838,67-
IIR$ 5.320,602
IIIR$ 5.850,524
IVR$ 6.433,236
VR$ 7.073,978
BIR$ 7.778,5310
IIR$ 8.553,2612
IIIR$ 9.405,1514
IVR$ 10.341,8916
CIR$ 11.371,9318
IIR$ 12.504,5620
IIIR$ 13.750,0022

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